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Portaria 22121, de 20 de Julho

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Sumário

Abre créditos nas províncias ultramarinas de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola e Timor, destinados a reforçar e a inscrever verbas nas tabelas de despesa extraordinária dos respectivos orçamentos gerais em vigor.

Texto do documento

Portaria 22121

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir na tabela de despesa extraordinária dos orçamentos gerais em vigor nas províncias ultramarinas adiante indicadas os seguintes créditos especiais, com contrapartida no saldo das contas de exercícios findos:

1.º Em Cabo Verde, um de 250000$00, para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 290.º, n.º 1), alínea j) «Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Subsídio à Câmara Municipal do Fogo»;

2.º Em S. Tomé e Príncipe, um de 1000000$00, a inscrever em adicional, destinado a «Outras despesas extraordinárias - Construção e apetrechamento de edifícios escolares»;

3.º Em Angola:

a) Um de 10000000$00, a inscrever em adicional, destinado a «Outras despesas extraordinárias - Despesas imprevistas»;

b) Um de 8780761$40, a inscrever em adicional, destinado a «Outras despesas extraordinárias - Apetrechamento das novas instalações dos laboratórios dos Estudos Gerais Universitários»;

c) Um de 3189015$40 para reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 1763.º, n.º 3), alínea b) «Outras despesas extraordinárias - Comando Naval - Construção de um cais acostável nas instalações navais da ilha do Cabo, em Luanda».

4.º Em Timor, um de 250000$00, a inscrever em adicional, destinado a «Outras despesas extraordinárias - Despesas com a Brigada Itinerante de Estudo e Combate às Endemias, na província».

Ministério do Ultramar, 20 de Julho de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde, S. Tomé e Príncipe, Angola e Timor. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/20/plain-254936.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254936.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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