Decreto-lei 39290, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Exército - Repartição Geral
- Fonte: Diário do Governo n.º 158/1953, Série I de 1953-07-24.
- Data: 1953-07-24
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254921.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1961-10-21 -
Decreto-Lei
43977 -
Ministério do Exército - Repartição do Gabinete
Autoriza o Ministro da Exército a admitir e a manter eventualmente ao serviço do seu Ministério e nos diversos estabelecimentos e serviços dele dependentes, o pessoal civil julgado absolutamente indispensável à boa execução dos serviços, dentro dos limites das verbas inscritas no orçamento para esse fim.
Aviso
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