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Decreto-lei 39290, de 24 de Julho

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Sumário

Regula a situação do pessoal a admitir como assalariado para a prestação de serviços eventuais nos diversos estabelecimentos dependentes do Ministério e do já admitido nas mesmas condições.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254921.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-10-21 - Decreto-Lei 43977 - Ministério do Exército - Repartição do Gabinete

    Autoriza o Ministro da Exército a admitir e a manter eventualmente ao serviço do seu Ministério e nos diversos estabelecimentos e serviços dele dependentes, o pessoal civil julgado absolutamente indispensável à boa execução dos serviços, dentro dos limites das verbas inscritas no orçamento para esse fim.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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