Decreto 47090, de 11 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
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Fonte: Diário do Governo n.º 159/1966, Série I de 1966-07-11.
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Data:
1966-07-11
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Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a elaboração do projecto relativo à obra de construção de edifícios para desdobramento de serviço dos correios, telégrafos e telefones de Coimbra, Calhabé (sul).
Decreto 47090
Considerando que foi designado o arquitecto Vasco Vivaldo Leone para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção de edifícios para desdobramento de serviço dos correios, telégrafos e telefones de Coimbra, Calhabé (sul);
Considerando que para a elaboração do mesmo projecto e assistência técnica da obra está fixado um prazo que abrange parte dos anos de 1966 e de 1967;
Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com o arquitecto Vasco Vivaldo Leone para proceder à elaboração do projecto relativo à obra de construção de edifícios para desdobramento de serviço dos correios, telégrafos e telefones de Coimbra, Calhabé (sul), pela importância de 316780$20;
Art. 2.º Seja qual for o valor dos trabalhos a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos aos mesmos, por virtude do contrato, mais de 105593$40 no corrente ano e 211186$80, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1967.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 11 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Eduardo de Arantes e Oliveira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/07/11/plain-254890.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254890.dre.pdf .
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1957-11-19 -
Decreto-Lei
41375 -
Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.
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