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Portaria 605/2009, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, I. P., à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária, para aquisição de produtos consumíveis de informática, na sequência de procedimento conduzido pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 605/2009

Considerando a necessidade de aquisição de produtos de economato, designadamente consumíveis de informática, para o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, I. P., a partir de Junho de 2009;

Considerando que a Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, enquanto Unidade Ministerial de Compras, promoveu o levantamento de necessidades destes produtos, de acordo com a despacho 10 224/2009, de 17 de Abril, inserido no programa para 2009, que abrange todos os organismos do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;

Considerando que o IFAP efectuou o levantamento das necessidades para o período de um ano, conforme as condições gerais de aquisição definidas pela Secretaria-Geral, tendo-se verificado que a despesa com a aquisição de consumíveis de impressão terá um valor estimado de (euro) 499 179, ao qual acresce IVA;

Considerando que a despesa referida deverá ser repartida por dois anos económicos, de acordo com as necessidades de consumíveis desta natureza, que o IFAP for registando pelo período do programado;

Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, é necessária a prévia autorização, conferida através de portaria, uma vez que as respectivas despesas irão dar lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IFAP, I. P., autorizado à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com a entidade adjudicatária, para aquisição de produtos consumíveis de informática, na sequência de procedimento conduzido pela Unidade Ministerial de Compras do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da seguinte forma, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal em vigor:

2009 - (euro) 250 000;

2010 - (euro) 249 179.

Artigo 2.º

Fica ainda o IFAP, I. P., autorizado, mostrando-se necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

12 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.

201905074

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/19/plain-254878.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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