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Portaria 604/2009, de 19 de Junho

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Sumário

Autoriza a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com as entidades a quem vier a adjudicar o procedimento aberto por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com o n.º 02/CP/AG/2009, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar.

Texto do documento

Portaria 604/2009

A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, adiante designada AG, estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, tem, entre outras, a função de assegurar o desenvolvimento e manutenção de um sistema de informação que permita registar e conservar a informação estatística sobre a execução do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), num formato electrónico adequado para fins de acompanhamento e avaliação, assim como as ligações adequadas com o sistema de informação da Comissão Europeia (SGC 2007) e os sistemas de informação do organismo pagador.

Para o efeito, dispõe a AG de um sistema de informação para operacionalização e gestão do PRODER, designado SIPRODER, o qual garante o trabalho integrado de todos os intervenientes.

Neste momento, revela-se indispensável completar a funcionalidade deste sistema de informação e assegurar a manutenção do SIPRODER, através de serviços de programação de software de aplicação.

Considerando a necessidade de serviços de análise e programação para desenvolvimento e finalização de alguns módulos do sistema de informação do PRODER e para a implementação dos formulários e modelos de análise dos concursos, bem como assegurar a manutenção correctiva e evolutiva do sistema de informação do PRODER, de modo a garantir a concretização dos objectivos do programa, a AG solicitou autorização para proceder à aquisição de serviços de programação de software de aplicação do SIPRODER pelo concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com o n.º 02/CP/AG/2009.

Considerando que a despesa estimada para esta aquisição, no valor de (euro) 660 000, deverá ser repartida pelos anos económicos de 2009 e 2010, no montante de (euro) 330 000 em cada ano, pelo que há lugar a encargos orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida mediante portaria:

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Fica a Autoridade de Gestão do PRODER autorizada à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com as entidades a quem vier a adjudicar o procedimento aberto por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com o n.º 02/CP/AG/2009, da seguinte forma, e a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:

2009 - (euro) 330 000;

2010 - (euro) 330 000.

Artigo 2.º

A Autoridade de Gestão do PRODER fica autorizada, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.

12 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.

201904167

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/19/plain-254876.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254876.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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