Portaria 604/2009, de 19 de Junho
-
Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 117, de 19.06.2009, Pág. 24238
-
Data:
2009-06-19
-
Secções desta página::
Autoriza a Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com as entidades a quem vier a adjudicar o procedimento aberto por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com o n.º 02/CP/AG/2009, a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar.
Portaria 604/2009
A Autoridade de Gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, adiante designada AG, estrutura de missão criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2008, de 7 de Janeiro, tem, entre outras, a função de assegurar o desenvolvimento e manutenção de um sistema de informação que permita registar e conservar a informação estatística sobre a execução do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), num formato electrónico adequado para fins de acompanhamento e avaliação, assim como as ligações adequadas com o sistema de informação da Comissão Europeia (SGC 2007) e os sistemas de informação do organismo pagador.
Para o efeito, dispõe a AG de um sistema de informação para operacionalização e gestão do PRODER, designado SIPRODER, o qual garante o trabalho integrado de todos os intervenientes.
Neste momento, revela-se indispensável completar a funcionalidade deste sistema de informação e assegurar a manutenção do SIPRODER, através de serviços de programação de software de aplicação.
Considerando a necessidade de serviços de análise e programação para desenvolvimento e finalização de alguns módulos do sistema de informação do PRODER e para a implementação dos formulários e modelos de análise dos concursos, bem como assegurar a manutenção correctiva e evolutiva do sistema de informação do PRODER, de modo a garantir a concretização dos objectivos do programa, a AG solicitou autorização para proceder à aquisição de serviços de programação de software de aplicação do SIPRODER pelo concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com o n.º 02/CP/AG/2009.
Considerando que a despesa estimada para esta aquisição, no valor de (euro) 660 000, deverá ser repartida
pelos anos económicos de 2009 e 2010, no montante de (euro) 330 000 em cada ano, pelo que há lugar a encargos orçamental em mais de um ano económico, o que obriga a autorização prévia conferida mediante portaria:
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Fica a Autoridade de Gestão do PRODER autorizada à repartição de encargos, relativos ao contrato a celebrar com as entidades a quem vier a adjudicar o procedimento aberto por concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia com o n.º 02/CP/AG/2009, da seguinte forma, e a cujos montantes acrescerá o IVA à taxa legal que vigorar:
2009 - (euro) 330 000;
2010 - (euro) 330 000.
Artigo 2.º
A Autoridade de Gestão do PRODER fica autorizada, se tal se mostrar necessário, a transferir os eventuais saldos para os anos seguintes.
12 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
201904167
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/19/plain-254876.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254876.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254876/portaria-604-2009-de-19-de-junho