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Despacho 4342/2016, de 29 de Março

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental do vínculo da mestre Patrícia Maria Simões de Carvalho Salvação Barreto

Texto do documento

Despacho 4342/2016

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 45.º e na alínea a), do n.º 2, do artigo 46.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

(LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi homologada, com efeitos a 2 de março de 2016, a conclusão com sucesso do período experimental do vínculo da mestre Patrícia Maria Simões de Carvalho Salvação Barreto, técnica superior do Mapa de Pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na sequência da celebração, a 3 de agosto de 2015, do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com este Gabinete, sendo a respetiva remuneração, nos termos do disposto no artigo 144.º da LTFP, conjugado com o n.º 2 do artigo 33.º da Lei 49/99, de 22 de junho, correspondente à posição remuneratória entre a 13.ª e 14.ª da categoria e ao nível remuneratório entre 54.º e 57.º da tabela remuneratória única. 2 - O tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria, nos termos do disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 48.º da LTFP.

9 de março de 2016. - A DiretoraGeral, Maria Fernanda Soares

Rebelo Heitor.

209453116

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E EDUCAÇÃO DireçãoGeral de Estatísticas da Educação e Ciência

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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