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Despacho 4334/2016, de 29 de Março

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Sumário

Passagem à situação de reforma compulsiva na data indicada do 241682 SAJ HE Jorge Manuel Soares Enes

Texto do documento

Despacho 4334/2016

Manda o Almirante Chefe do EstadoMaior da Armada ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 30.º e n.º 1 do artigo 36.º do RDM, aprovado pela Lei Orgânica 2/2009, de 22 de julho, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do Decreto Lei 90/2015, de 29 de maio, e a norma interpretativa estabelecida no artigo 2.º do Decreto Lei 239/2006, de 22 de dezembro, passar à situação de reforma compulsiva, em 31 de julho de 2015, o 241682 SAJ HE Jorge Manuel Soares Enes.

10 de março de 2016. - Por subdelegação do Diretor de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, José Rafael Salvado de Figueiredo, capitão-de-mar-e-guerra.

209447211

Força Aérea Gabinete do Chefe do EstadoMaior da Força Aérea

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2548645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-22 - Decreto-Lei 239/2006 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Administração Pública e da Defesa Nacional

    Interpreta normas dos Decretos-Leis n.os 159/2005, de 20 de Setembro, (altera o Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, que aprova o Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares da GNR) e do 166/2005, de 23 de Setembro, (altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas, modificando o regime da passagem à reserva e à reforma dos militares das Forças Armadas).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-22 - Lei Orgânica 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Regulamento de Disciplina Militar.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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