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Decreto-lei 47083, de 8 de Julho

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Sumário

Autoriza o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar uma quantia para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Maria Manuela Correia de Oliveira, anexa às escolas do núcleo de Odeceixe, freguesia de Odeceixe, concelho de Aljezur.

Texto do documento

Decreto-Lei 47083
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, a Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar dos beneméritos José Estêvão de Oliveira e sua esposa, Sr.ª D. Maria Manuela Correia de Oliveira, a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Maria Manuela Correia de Oliveira, anexa às escolas do núcleo de Odeceixe, freguesia de Odeceixe, concelho de Aljezur.

Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional. Farão parte da comissão um dos beneméritos ou um seu representante e dois agentes de ensino como vogais.

Art. 3.º Aos doadores é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas que existam ou venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma, nas escolas do núcleo beneficiado pela cantina.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1952-10-27 - DECRETO 38969 - MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Regula a execução do Decreto-Lei n.º 38968, que reforça o princípio da obrigatoriedade do ensino primário elementar.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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