Decreto-Lei 47083
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, a Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º Nos termos do n.º 1 do artigo 69.º do Decreto 38969, de 27 de Outubro de 1952, é autorizado o Governo, pelo Ministro da Educação Nacional, a aceitar dos beneméritos José Estêvão de Oliveira e sua esposa, Sr.ª D. Maria Manuela Correia de Oliveira, a importância de 250000$00 para fundo de manutenção da Cantina Escolar de Maria Manuela Correia de Oliveira, anexa às escolas do núcleo de Odeceixe, freguesia de Odeceixe, concelho de Aljezur.
Art. 2.º A administração da cantina é autónoma e será confiada a uma comissão de, pelo menos, três membros, nomeada pelo Ministro da Educação Nacional. Farão parte da comissão um dos beneméritos ou um seu representante e dois agentes de ensino como vogais.
Art. 3.º Aos doadores é reservado o privilégio de indicar dois professores para o preenchimento de vagas que existam ou venham a verificar-se durante o prazo de dez anos, após a publicação do presente diploma, nas escolas do núcleo beneficiado pela cantina.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 8 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.