Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47075, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar contrato para a execução da obra n.º 18/65-a «Construção dos armazéns 71, a, b, e, f, g, e h da zona V na base aérea n.º 11, Beja».

Texto do documento

Decreto 47075
Considerando que foi adjudicada à firma Construtora do Tâmega, Lda., a execução da obra n.º 18/65-a "Construção dos armazéns 71, a, b, e, f, g e h da zona V na base aérea n.º 11, Beja;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar contrato com a firma Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da obra n.º 18/65-a "Construção dos armazéns 71, a, b, e, f, g e h da zona V na base aérea n.º 11, Beja, pela importância de 29708612$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra, a custear por conta da verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, será liquidado pelo referida conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1966 - 18000000$00 pelo capítulo 12.º, artigo 311.º;
Em 1967 - 11708612$00 e o que se apurar como saldo em 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda