Decreto 47075
Considerando que foi adjudicada à firma Construtora do Tâmega, Lda., a execução da obra n.º 18/65-a "Construção dos armazéns 71, a, b, e, f, g e h da zona V na base aérea n.º 11, Beja;
Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1966 e 1967;
Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar contrato com a firma Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da obra n.º 18/65-a "Construção dos armazéns 71, a, b, e, f, g e h da zona V na base aérea n.º 11, Beja, pela importância de 29708612$00.
Art. 2.º O encargo com esta obra, a custear por conta da verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, será liquidado pelo referida conselho administrativo da seguinte forma:
Em 1966 - 18000000$00 pelo capítulo 12.º, artigo 311.º;
Em 1967 - 11708612$00 e o que se apurar como saldo em 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.