A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 47075, de 7 de Julho

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar contrato para a execução da obra n.º 18/65-a «Construção dos armazéns 71, a, b, e, f, g, e h da zona V na base aérea n.º 11, Beja».

Texto do documento

Decreto 47075
Considerando que foi adjudicada à firma Construtora do Tâmega, Lda., a execução da obra n.º 18/65-a "Construção dos armazéns 71, a, b, e, f, g e h da zona V na base aérea n.º 11, Beja;

Considerando que o prazo de execução de tal obra abrange parte dos anos económicos de 1966 e 1967;

Tendo em conta o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Infra-Estruturas a celebrar contrato com a firma Construtora do Tâmega, Lda., para a execução da obra n.º 18/65-a "Construção dos armazéns 71, a, b, e, f, g e h da zona V na base aérea n.º 11, Beja, pela importância de 29708612$00.

Art. 2.º O encargo com esta obra, a custear por conta da verba adequada do orçamento dos Encargos Gerais da Nação, será liquidado pelo referida conselho administrativo da seguinte forma:

Em 1966 - 18000000$00 pelo capítulo 12.º, artigo 311.º;
Em 1967 - 11708612$00 e o que se apurar como saldo em 1966.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 7 de Julho de 1966. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Manuel Gomes de Araújo - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Francisco António das Chagas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41375 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Actualiza o regime legal das condições em que os serviços do estado, incluindo os dotados de autonomia administrativa ou financeira, podem efectuar despesas com obras ou com aquisição de material. Dispõe sobre a autorização de despesas e respectivos montantes e, formação e celebração dos contratos de obras e fornecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda