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Portaria 22091, de 2 de Julho

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Sumário

Fixa a lotação normal provisória, igual à lotação completa, para o navio hidrográfico Afonso de Albuquerque.

Texto do documento

Portaria 22091
Em conformidade com o disposto nos artigos 7.º e 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, fixar para o navio hidrográfico Afonso de Albuquerque a seguinte lotação normal provisória, igual à lotação completa:

Oficiais
Marinha:
Capitão-de-fragata ... (ver nota a) 1
Capitão-tenente ... 1
Primeiros-tenentes ... (ver nota b) 2
Segundos-tenentes ou guardas-marinhas ... (ver nota c) 3
... 7
Médicos navais:
Segundo-tenente ... 1
Engenheiros maquinistas navais:
Primeiro-tenente ... 1
Administração naval:
Primeiro-tenente ... 1
Sargentos e praças
Artilheiros:
Cabo ... (ver nota d) 1
Marinheiros ... (ver nota d) e (ver nota e) 4
Primeiros-grumetes ... (ver nota d) 4
... 9
Artífices electricistas:
Segundo-sargento ... 1
Artífices radioelectricistas:
Segundo-sargento ... 1
Artífices condutores de máquinas:
Sargento-ajudante ... 1
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 2
... 4
Fogueiros motoristas:
Primeiro-sargento ... 1
Segundos-sargentos ... 3
Cabos ... 6
Marinheiros ... (ver nota f) 13
Primeiros-grumetes ... (ver nota f) 10
... 33
Radiotelegrafistas:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiro ... (ver nota g) 1
Primeiro-grumete ... (ver nota g) 1
... 4
Radaristas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiros-grumetes ... 3
... 7
Electricistas:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 4
... 9
Torpedeiros-detectores:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Primeiros-grumetes ... 3
... 7
Carpinteiros:
Cabo ... 1
Manobra:
Primeiro-sargento ... 1
Segundo-sargento ... (ver nota f) 1
Cabos ... (ver nota f) 2
Marinheiros ... (ver nota f) 9
Primeiros-grumetes ... 14
... 27
Sinaleiros:
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... (ver nota h) 1
Marinheiros ... (ver nota h) 2
Primeiros-grumetes ... 3
... 7
Enfermeiros:
Primeiro-sargento ... 1
Abastecimento:
Primeiro-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 3
Primeiros-grumetes ... 3
... 8
Fuzileiros:
Marinheiro ... (ver nota i) 1
Despenseiros:
Primeiro-despenseiro ... 1
Segundo-despenseiro ... 1
... 2
Cozinheiros:
Primeiro-cozinheiro ... 1
Segundos-cozinheiros ... 2
... 3
Criados:
Primeiros-criados ... 2
Segundos-criados ... 2
... 4
Padeiros:
Padeiro ... 1
... 140
(nota a) Pode ser capitão-tenente. De preferência EH.
(nota b) Um deve ser ET.
(nota c) Dois podem ser RN.
(nota d) O cabo e outra praça devem ter instrução de dactilografia.
(nota e) Devem ser apontadores (ou ter a instrução de pontaria com alças de anel).

(nota f) O sargento, um cabo e um marinheiro da classe de manobra, bem como um marinheiro e um primeiro-grumete da classe dos fogueiros-motoristas, destinam-se à guarnição da lancha Arrábida.

(nota g) Nos períodos de funcionamento efectivo dos equipamentos Raydist ou durante a realização de operações de oceanografia militar do conjunto a lotação de pessoal da classe dos radiotelegrafistas deverá ser aumentada de dois marinheiros e um primeiro-grumete.

(nota h) Durante a realização de operações de oceanografia militar de conjunto a lotação de pessoal da classe dos sinaleiros deverá ser aumentada de um cabo e quatro marinheiros.

(nota i) Deve ter instrução do condutor de viaturas automóveis.
(j) Quando pela natureza da missão se torne necessário proceder ao reconhecimento de fundos, deverão ser aumentados à lotação dois sargentos ou praças da classe de mergulhadores.

(k) Dois elementos da guarnição devem ter instrução de mergulhador-vigia.
Ministério da Marinha, 2 de Julho de 1966. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254815.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-29 - Portaria 503/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa a lotação normal para o navio hidrográfico Afonso de Albuquerque e revoga a Portaria n.º 22091, de 2 de Julho de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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