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Portaria 503/72, de 29 de Agosto

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Sumário

Fixa a lotação normal para o navio hidrográfico Afonso de Albuquerque e revoga a Portaria n.º 22091, de 2 de Julho de 1966.

Texto do documento

Portaria 503/72

de 29 de Agosto

Tornando-se necessário fixar a lotação normal definitiva do navio hidrográfico Afonso de Albuquerque:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Fixar para o navio hidrográfico Afonso de Albuquerque a lotação normal anexa a esta portaria como lotação normal.

2.º Revogar a Portaria 22091, de 2 de Julho de 1966.

Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria 503/72, de 29 de Agosto

Lotação normal do navio hidrográfico «Afonso de Albuquerque»

«Oficiais

Marinha:

Capitães-de-fragata ... (ver nota a) 1 Capitães-tenentes ... 1 Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... (ver nota b) 3 Médicos navais:

Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... (ver nota c) 1 Engenheiros maquinistas navais:

Primeiros-tenentes ... 1 Administração naval:

Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... 1 Serviço especial:

Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... (ver nota d) 1 ... 9

Equipagem

Artilheiros:

Cabos ... 1 Marinheiros ... (ver nota e) (ver nota f) 2 Primeiros-grumetes ... (ver nota e) 2 ... 5 Artífices electricistas:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Artífices radioelectricistas:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Artífices condutores de máquinas:

Sargentos-ajudantes ... 1 Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2 ... 3 Condutores de máquinas:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 4 Cabos ... 6 Marinheiros ... 12 Primeiros-grumetes ... 9 ... 31 Radiotelegrafistas:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 3 ... 5 Radaristas:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 1 Primeiros-grumetes ... 2 ... 5 Electricistas:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 3 Primeiros-grumetes ... 2 ... 7 Torpedeiros-detectores:

Cabos ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 1 ... 4 Carpinteiros:

Cabos ... 1 Manobra:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 8 Primeiros-grumetes ... 8 ... 18 Sinaleiros:

Cabos ... 1 Marinheiros ... 1 Primeiros-grumetes ... 1 ... 3 Enfermeiros:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Abastecimento:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos ... 1 Marinheiros ... 2 Primeiros-grumetes ... 1 ... 5 Fuzileiros:

Marinheiros ... (ver nota g) 1 Taifa:

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1 Cabos cozinheiros ... 1 Marinheiros cozinheiros ... 2 Marinheiros despenseiros ... 4 Marinheiros padeiros ... 1 ... 9 ... 100 (nota a) De preferência com o curso de engenheiro hidrógrafo, podendo ser capitão-tenente.

(nota b) Um deve ser especializado em electrotecnia.

(nota c) Só será preenchido quando a natureza da comissão o justificar.

(nota d) Do ramo de hidrografia e navegação.

(nota e) Um deve ter o curso de aperfeiçoamento em dactilografia.

(nota f) Um deve ter o curso de especialização em monitor.

(nota g) Deve ter o curso de especialização em condutor de automóveis.

(nota h) Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.

Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/08/29/plain-237100.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237100.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-03-04 - Decreto 42173 - Ministério da Marinha - Repartição do Gabinete

    Estabelece as situações em que podem ser colocadas as unidades navais e define os tipos de lotações que devem ser adoptados nas unidades e serviços do Ministério da Marinha.

  • Tem documento Em vigor 1966-07-02 - Portaria 22091 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Fixa a lotação normal provisória, igual à lotação completa, para o navio hidrográfico Afonso de Albuquerque.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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