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Deliberação 1702/2009, de 18 de Junho

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Sumário

Dispõe sobre a utilização dos exames nacionais do ensino secundário como provas de ingresso.

Texto do documento

Deliberação 1702/2009

Considerando o disposto no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro, 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho;

Atendendo às particularidades verificadas nos calendários de exames nacionais do

ensino secundário;

A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 31 de Março de

2009, delibera o seguinte:

1.º

Utilização de exames nacionais como provas de ingresso 1 - Para efeitos de candidatura ao ensino superior, não é permitida a realização, na mesma fase, de mais do que um exame nacional do ensino secundário para satisfação

da mesma prova de ingresso.

2 - Caso se verifique a realização, na mesma fase, de mais do que um exame nacional do ensino secundário para satisfação da mesma prova de ingresso, não será considerado válido o exame realizado em último lugar, ainda que a sua classificação seja superior à do exame nacional do ensino secundário que satisfaz a mesma prova de

ingresso, realizado em primeiro lugar.

2.º

Produção de efeitos

O disposto na presente deliberação aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2009-2010, inclusive.

31 de Março de 2009. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino

Superior, Virgílio Meira Soares.

201867645

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/18/plain-254814.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-16 - Declaração de Rectificação 32-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de Maio, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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