de 9 de Março
Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral de Geologia e Minas um funcionário do quadro de efectivos interdepartamental com a categoria de geólogo principal;Havendo interesse, por parte da Direcção-Geral de Geologia e Minas, na integração do referido funcionário no seu quadro de pessoal, não obstante a inexistência de vagas, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante do mapa VI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de geólogo principal.
2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 21 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.