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Portaria 192/91, de 9 de Março

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DE GEOLOGIA E MINAS, CONSTANTE DO MAPA VI, ANEXO A PORTARIA NUMERO 704/87, DE 18 DE AGOSTO, UM LUGAR DE GEÓLOGO PRINCIPAL A EXTINGUIR QUANDO VAGAR.

Texto do documento

Portaria 192/91

de 9 de Março

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano na Direcção-Geral de Geologia e Minas um funcionário do quadro de efectivos interdepartamental com a categoria de geólogo principal;

Havendo interesse, por parte da Direcção-Geral de Geologia e Minas, na integração do referido funcionário no seu quadro de pessoal, não obstante a inexistência de vagas, importa criar o correspondente lugar no respectivo quadro de pessoal, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Geologia e Minas, constante do mapa VI anexo à Portaria 704/87, de 18 de Agosto, um lugar de geólogo principal.

2.º O lugar a que se refere o número anterior será extinto quando vagar.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 21 de Fevereiro de 1991.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/03/09/plain-25481.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 43/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define os condicionalismos que podem dar origem à constituição de excedentes de funcionários e agentes da função pública e os critérios a que deverão obedecer a sua gestão e recolocação.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-18 - Portaria 704/87 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio

    Aplica aos serviços e organismos do Ministério da Indústria e Comércio o Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, que reordenou a estrutura das carreiras da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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