Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro, 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de
Junho;
Tendo em conta as competências previstas na alínea d) do n.º 1 do artigo 21.º do Considerando o disposto no Despacho 3536/2009, de 28 de Janeiro, do Secretáriode Estado da Educação;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, reunida em 17 de Fevereiro,delibera o seguinte:
1.º
Concretização das provas de ingresso
As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano lectivo de 2009/2010 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I.
2.º
Utilização dos exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2006-2007 e ou 2007-2008, como provas de ingresso Nos termos do disposto no artigo 1.º da deliberação da CNAES n.º 1134/2006, de 25 de Agosto, os exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2006-2007 e ou 2007-2008, constantes do anexo II da presente Deliberação, podem ser utilizados para satisfazer provas de ingresso que sejam exigidas no âmbito da candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2009-2010.17 de Fevereiro de 2009. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino
Superior, Virgílio Meira Soares.
ANEXO I
Exames nacionais do ensino secundário realizados no ano lectivo de 2008/2009 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de 2009/2010 A 1.ª coluna indica a prova de ingresso exigida para acesso ao ensino superior. A 2.ª coluna indica as designações dos exames nacionais do ensino secundário que os estudantes podem realizar como provas de ingresso, relativamente a essa disciplina.
Sempre que existam exames em alternativa, o estudante pode optar pelo que melhor se aplica ao programa que efectivamente frequentou, ou que melhor se adapte aos seus
objectivos.
(ver documento original)
ANEXO II
Exames nacionais do ensino secundário realizados nos anos lectivos de 2006-2007 e ou 2007-2008 que satisfazem provas de ingresso exigidas na candidatura de2009-2010
(aplicação do disposto artigo 1.º da deliberação da CNAES n.º 1134/2006, de 25 deAgosto)
(ver documento original)
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