Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Lei n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro e 45/2007, de 23 de Fevereiro, 90/2008, de 30 de Maio, e rectificado pela Declaração de Rectificação 32-C/2008, de 16 de Junho, nomeadamente nos seus artigos 22.º, 23.º, 24.º e 26.º;
A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior delibera o seguinte:
1.º
Pré-requisitos
Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2009-2010, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nostermos ali indicados.
2.º
Resultado dos pré-requisitos que se destinam exclusivamente à selecção Os pré-requisitos destinados exclusivamente à selecção dos candidatos têm o seu resultado expresso em Apto e Não apto e não são considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei 296-A/98, de25 de Setembro.
3.º
Resultado dos pré-requisitos que se destinam à selecção e seriação Os pré-requisitos destinados simultaneamente à selecção e seriação dos candidatos têmo seu resultado expresso em:
a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º296-A/98;
ou
b) Não Apto.
4.º
Pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lein.º 296-A/98.
5.º
Avaliação dos pré-requisitos
1 - A avaliação dos pré-requisitos que exigem a satisfação de provas de natureza vocacional, física ou funcional, realiza-se em 2 chamadas.2 - As datas de concretização das acções relacionadas com a inscrição, avaliação e certificação dos pré-requisitos são as constantes do quadro publicado como anexo II à
presente Deliberação.
3 - À 1.ª chamada das provas de aptidão física, funcional ou vocacional que se constituem como pré-requisitos devem apresentar-se todos os candidatos que pretendem concorrer, no ano em causa, a pares estabelecimento/curso que os exijampara acesso aos cursos que leccionam.
4 - As instituições de ensino superior podem, se assim o entenderem conveniente, realizar uma 2.ª chamada das provas que se constituem como pré-requisitos, devendo os respectivos órgãos legal e estatutariamente competentes informar a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, até à data limite constante do anexo II, da suaintenção de as realizar.
5 - A admissão de estudantes à 2.ª chamada das provas em apreço está condicionada à devida justificação da falta à 1.ª chamada, só podendo ser aceite, pela instituição onde for solicitada, se verificados motivos ponderosos impeditivos da apresentação àchamada anterior;
6 - Para acesso à 2.ª chamada das provas é autorizada a aceitação de novas inscrições de estudantes que não tenham efectuado a inscrição na 1.ª chamada, desde que a não tenham efectuado por motivos devidamente fundamentados, a apreciar pelas instituições de ensino superior onde o pedido for apresentado.7 - Aos estudantes inscritos na 1.ª chamada das provas de pré-requisitos, que desistam no decorrer das provas não é permitida a inscrição na 2.ª chamada, salvo se a desistência ficar a dever-se a problemas de saúde, acidentes ou lesões verificados e devidamente registados pelos elementos do respectivo júri.
8 - Aos alunos considerados não aptos na 1.ª chamada das provas de pré-requisitos é
interdita a apresentação à 2.ª chamada.
9 - A 2.ª chamada das provas de pré-requisitos não pode ser utilizada para efeitos demelhoria de classificação.
10 - A Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior, considerando situações específicas e devidamente fundamentadas que lhe sejam apresentadas pelas instituições de ensino superior, respeitando o prazo constante do anexo II da presente deliberação, poderá, tendo em conta o interesse dos candidatos, autorizar a abertura de uma época especial para a realização de pré-requisitos que requeiram a satisfação de provas de aptidão funcional e ou física, devendo o calendário fixado para o efeito, sob proposta das instituições, ser compatível com a utilização dos resultados, que vierem a ser obtidos, no âmbito dos concursos de acesso ao ensino superior de 2009-2010.
6.º
Comprovação dos pré-requisitos
1 - A comprovação dos pré-requisitos é efectuada nos termos constantes do anexo I àpresente deliberação.
2 - Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos que exijam a realização de provas de aptidão física, funcional ou vocacional são entregues pelos candidatos no acto da candidatura ao ensino superior, sendo condição indispensávelpara a admissão ao concurso.
3 - Os estudantes que apresentem a candidatura pela Internet estão dispensados da apresentação dos documentos referidos no número anterior, devendo apenas indicar no formulário de candidatura os pré-requisitos realizados. Nestes casos, os resultados obtidos nas provas que constituem os pré-requisitos são comunicados, pelas instituições de ensino superior, directamente à Direcção-Geral do Ensino Superior.4 - São abrangidos pelo disposto nos n.º s 2 e 3 do presente artigo, os pré-requisitos
dos Grupos C, G, I, K, M, P, R, V, W e Y.
5 - Os documentos comprovativos da satisfação dos pré-requisitos que, não exigindo as provas referidas nos números anteriores, sejam de comprovação meramente documental, são entregues pelos candidatos no acto da matrícula e inscrição no ensino superior, no par estabelecimento/curso que os exige, caso ali venham a obter colocação, sendo condição indispensável para a realização da referida matrícula einscrição.
6 - São abrangidos pelo número anterior os pré-requisitos dos Grupos A, B, D, E, F eX.
28 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino
Superior, Virgílio Meira Soares.
ANEXO I
Pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de2009-2010
Outras informações sobre esta matéria devem ser solicitadas às instituições de ensinosuperior
(correspondências entre pré-requisitos: encontra agrupados os pré-requisitos que podem substituir-se entre si, ou seja, se satisfaz o pré-requisito para um curso, de um determinado grupo, satisfaz igualmente o pré-requisito para qualquer outro dos cursosindicados nesse grupo.)
(ver documento original)
ANEXO II
Calendário de acções
(ver documento original)
ANEXO III
Pré-requisitos do Grupo P - Aptidão Musical Regulamento das Provas de Aptidão Musical Exigidas para Acesso ao curso de
Música da Universidade de Aveiro
1 - A candidatura de acesso ao curso de Licenciatura em Música da Universidade de Aveiro exige a satisfação de um Pré-Requisito de Aptidão Musical.2 - O Pré-Requisito consiste, cumulativamente, em:
Realização de uma prova de Aptidão Musical.
Avaliação dos currículos Artístico e Académico do candidato.
3 - A prova de Aptidão Musical inclui:
3.1 Uma prova de Aptidão Musical Específica para a área vocacional escolhida pelo candidato («Performance», «Composição», «Direcção, Teoria e Formação Musical»ou «Musicologia»)
3.2 Uma prova escrita de Aptidão Musical Geral que abrange as áreas de Formação Auditiva, Análise Musical, História da Música e Harmonia Tonal e consistirá em:Ditados melódicos e harmónicos. Identificação auditiva de funções harmónicas;
Comentário escrito sobre excertos musicais de épocas, estilos e formas diferentes;
Harmonização de melodia em estilo coral, a quatro vozes;
Análise formal, harmónica e contrapontística de excertos de partituras.
Nota: A Prova de Aptidão Musical Específica tem carácter eliminatório. Como tal, só serão admitidos à Prova de Aptidão Musical Geral os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 valores na prova de Aptidão Musical Específica.
4 - Os Currículos Artístico e Académico mencionados no ponto 2 são de apresentação obrigatória quando da entrega do Boletim de Candidatura à realização do
Pré-Requisito.
5 - Dos Currículos Artístico e Académico deve constar:5.1 Identificação do candidato: nome, n.º do B.I., data de nascimento, morada e
telefone.
5.2 Currículo académico
Estudos musicais - (cursos oficiais e não oficiais e respectiva duração, instituições frequentadas, certificados e diplomas obtidos);Estudos não musicais - (cursos, duração, instituições, certificados e diplomas obtidos).
5.3 Currículo Artístico
Concertos (concertos a solo, música de câmara, orquestra, coro) e respectivas datas elocais.
Composições originais apresentadas em público ou não.Outras actividades que possam contribuir para avaliação do mérito artístico.
5.4 Actividade Pedagógica
5.5 Outras actividades
6 - A avaliação do pré-requisito será realizada em duas fases:Na 1.ª Fase o resultado de avaliação será traduzido na menção APTO ou NÃO APTO, sendo considerados não aptos os candidatos que não obtenham a classificação positiva de 100 na prova de aptidão. O nível teórico e instrumental destas provas corresponde ao Curso Complementar de Música (8.ºgrau); na 2.ª Fase e para os candidatos avaliados como aptos deverá ser expresso um valor numérico compreendido entre 100 e 200. Neste caso será emitido pela Universidade de Aveiro um certificado com valor ponderador do resultado da avaliação das disciplinas
específicas de acesso ao Ensino Superior.
7 - Data das provas
7.1 Prova de Aptidão Musical Específica - provas a realizar no Departamento de Comunicação e Arte (os horários das respectivas provas serão afixados até ao dia 24de Abril):
Provas de Performance: nos dias 27, 28, 29 de Abril Prova de Direcção, Teoria e Formação Musical: no dia 29 de Abril Prova de Composição: no dia 29 de Abril. É conveniente os candidatos apresentarem também o seu fólio de composições originais.
Prova de Musicologia: no dia 29 de Abril
7.2 Prova de Aptidão Musical Geral: dia 30 de Abril e só para os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 10 valores na prova de Aptidão Musical Específica.7.3 Reunião para a seriação dos candidatos - 7 de Maio 8 - A certificação da satisfação do pré-requisito será feita pelos Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, em data posterior, utilizando o Mod. 1547, exclusivo da I.
N. C. M. nos campos respeitantes.
9 - A Área Vocacional I de Musicologia só funcionará se houver no mínimo 5candidatos aptos inscritos.
Provas de Aptidão Musical Específicas
1 - Performance:
A prova terá duração aproximada de 10 minutos. O candidato apresentará obras da sua escolha, de acordo com os requisitos abaixo indicados. Eventualmente tambémserá exigida uma leitura à primeira vista.
Canto:
1 ária de um oratório do século XVIII
1 ária de uma ópera de Mozart ou século XVIII1 lied do século XIX
1 melodia do século XIX ou XX1 canção portuguesa ou do autor português
Percussão:
4 obras: uma peça de lâminas (2 baquetas)
uma peça de lâminas (4 baquetas)
Ex.: Andamento de uma suite Bach (2 baquetas) Estudos de Burrit, Restless, Rich O'Meara (4 baquetas)ou peças de igual dificuldade
Nota: Em alternativa, uma das peças pode ser substituída por uma peça de vibrafone.
Uma peça de caixa
Uma peça de tímpanos
Piano:
Um Prelúdio e Fuga de J.S. Bach ou D. Shostakovich;
Um estudo à escolha do concorrente;
Uma obra à escolha do concorrente, de autor diferente das rubricas 1 e 2.Nota: todas as obras do programa devem ser executadas de memória.
1 estudo
2 obras de estilos contrastantes
2 - Direcção, Teoria e Formação Musical:
A prova terá a duração aproximada de 30 minutos.1 - O candidato trará consigo uma obra coral curta, com que realizará um pequeno
ensaio.
2 - Haverá um teste de capacidade ao teclado, nos campos da harmonia e do contraponto, assim como actividades de entoação e de leitura rítmica com e sem piano.
3 - Composição:
A prova terá a duração de três horas e consiste em duas partes:
1 - harmonização de uma melodia
2 - composição livre, utilizando uma célula dada4 - Musicologia:
A prova terá duração aproximada de 20 minutos, e define-se por uma entrevista aos candidatos que procura avaliar as motivações para a sua candidatura à área vocacional, as expectativas e os conhecimentos básicos sobre o tipo de trabalho associado aodomínio que em que se quer inscrever.
Nota: A área vocacional de Teatro Musical não abrirá no ano lectivo de 2009/2010.