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Despacho 46/SESS/91, de 17 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 113, de 17.05.1991, Pág. 5242
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Estabelece orientações relativas à atribuição do subsídio de doença aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes, tendo em vista assegurar a necessária harmonização de procedimentos por parte das instituições de segurança social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 337/2004 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Regula os procedimentos necessários à aplicação do novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 28/2004 de 4 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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