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Regulamento 320/2016, de 28 de Março

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Sumário

Regulamento Apoio à Natalidade

Texto do documento

Regulamento 320/2016

Preâmbulo

Constituem atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com o município. As freguesias dispõem de atribuições, entre outras, no domínio da ação social.

É notório o processo de desertificação do Alentejo, com particular incidência no seu interior, tornando cada vez mais difícil e amarga a sobrevivência das populações que optaram por viver nesta região do país, onde a população idosa é dominante.

Assim, a Freguesia de Baleizão propõe-se atenuar os efeitos da de-sertificação, criando mecanismos incentivadores, ao seu alcance, que possam gerar atratividade nos cidadãos, de modo a que pessoas se fixem na área da Freguesia.

Nesta conformidade, procede-se à regulamentação de incentivos à natalidade na Freguesia de Baleizão, apoiando os casais que optem por ter filhos, oferecendo produtos farmacêuticos até determinado valor, desde que tais fregueses residam há mais de um ano na área da freguesia e nela estejam recenseados, pelo que, nos termos da alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 setembro, a Assembleia de Freguesia de Baleizão, por deliberação de 29/04/2014, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia por deliberação de 27/12/2013 são aprovadas as seguintes normas:

Artigo 1.º

Âmbito

O Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Baleizão tem como finalidade incentivar a fixação de cidadãos no território da freguesia através do apoio à natalidade de fregueses nas condições aqui regulamentadas.

Artigo 2.º

Lei habilitante

O presente regulamento fundamenta-se no disposto na alínea f), do n.º 2 do artigo 7.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 3.º

Apoio social

A freguesia apoia o nascimento de crianças com a atribuição de um subsídio no montante de 150 euros, por cada nascituro, através da aquisição de produtos farmacêuticos para o mesmo e para a mãe, pelo que os beneficiários levantarão esses produtos, diretamente na farmácia que opere no território da Freguesia, mediante o reconhecimento do direito pela Junta de Freguesia.

Artigo 4.º

Condições específicas

É condição necessária à aquisição do direito ao apoio referido no artigo anterior, os pais dos nascituros residirem no território da Freguesia de Baleizão há pelo menos um ano, ininterruptamente e nela estarem recenseados.

Artigo 5.º

Casos omissos

Os casos omissos serão decididos pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da respetiva Junta de Freguesia, com base nos princípios da igualdade e da equidade.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor, após publicação nos termos da lei, isto é, por edital afixado nos lugares de estilo durante cinco dos CULTURA InspeçãoGeral das Atividades Culturais Aviso 4231/2016 Procedimento concursal para provimento de um cargo de direção intermédia de 1.º grau

1 - Nos termos do disposto nos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por despacho do InspetorFINANÇAS Direção-Geral da Administração e do Emprego Público Acordo coletivo de trabalho n.º 268/2016 Acordo Coletivo de Empregador Público entre a Freguesia de Arranhó e o STAL - Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local e Regional, Empresas Públicas, Concessionárias e Afins.

CAPÍTULO I

Âmbito e Vigência

Cláusula 1.ª Âmbito de aplicação

1 - O presente acordo coletivo de entidade empregadora pública, adiante designado por ACEEP, obriga por um lado, a Junta de Freguesia de Arranhó, adiante designado por Entidade Empregadora 10 dias subsequentes à tomada da deliberação ou decisão, no sítio da Internet e no boletim da freguesia.

29 de abril de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Silvestre do Calvário Troncão.

209442902

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE BROGUEIRA, PARCEIROS

DE IGREJA E ALCOROCHEL

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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