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Regulamento 319/2016, de 28 de Março

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Sumário

Regulamento Hortas Sociais

Texto do documento

Regulamento 319/2016

Regulamento de Hortas Sociais da Freguesia de Baleizão

Considerando a vontade da Junta de Freguesia no aproveitamento do espaço envolvente à freguesia e com potencial para a obtenção de alimentos de qualidade, de forma rápida e segura e espaços que permitam o lazer e o recreio proporcionando momentos de descontração, materializa-se o projeto no seguinte regulamento.

Assim a Assembleia de Freguesia no uso da sua competência, em 29/04/2014, deliberou aprovar o seguinte regulamento, sob proposta da Junta de Freguesia.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

É objeto do presente regulamento a definição de critérios para atribuição de talhões de terreno para efeitos de agricultura em modo de produção biológico, na modalidade hortas sociais, em zonas rurais e bro de 2015, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação.

Torna-se ainda público que a referida delimitação se encontra disponível na página oficial da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar em www.cm-vpaguiar.pt.

2 de março de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal, Prof. António

Alberto Pires de Aguiar Machado.

209452128 mediante o pagamento de uma tarifa mensal simbólica para constituição de um fundo de reserva, o qual será utilizado para despesas de conservação e manutenção do referido espaço.

O valor da tarifa a fixar será calculado com base na média, a apurar, para as despesas mensais com a manutenção e conservação do espaço.

Artigo 2.º

Objetos Específicos

1 - Preservar a identidade dos residentes em espaços rurais;

2 - Proporcionar espaços de ocupação de tempos livres Artigo 3.º Inscrição Os interessados poderão fazer a sua inscrição presencialmente na Junta de Freguesia, sendo que cada freguês ou agregado familiar só poderá beneficiar de um talhão, no conjunto das hortas.

Artigo 4.º

Atribuição

A atribuição dos lotes faz-se por ordem de inscrição a qual é acionada em caso de desistência de algum freguês contemplado com um lote.

CAPÍTULO II

Dos beneficiários

Artigo 5.º

Beneficiários

Para efeitos do presente regulamento devem considerar-se como beneficiários todas as pessoas singulares com residência na freguesia, desde que não pratiquem a modalidade em terrenos próprios ou que disponham de outros locais para o efeito.

Artigo 6.º

Direitos dos Beneficiários

Os beneficiários terão direito a:

1) Utilizar, mediante uma tarifa mensal, uma parcela de terreno cultivável, inserido num espaço vedado, sendo que cada talhão usufruirá de abastecimento de água.

2) Aceder a um local coletivo de armazenamento de pequenas alfaias agrícolas.

Artigo 7.º

Deveres dos beneficiários

Os beneficiários devem:

1) Certificar-se que as culturas não invadem os caminhos nem os talhões alheios;

2) Fechar sempre o local de guarda das ferramentas;

3) Utilizar e zelar pela boa conservação e manutenção dos equipamentos coletivos de apoio, nomeadamente, de rega, e outros;

4) Garantir o asseio, segurança e bom uso do espaço da Horta - cumprindo as regras de limpeza e imagem do local;

5) Avisar a junta de freguesia de qualquer irregularidade que contrarie os direitos e deveres dos utilizadores;

6) Informar a junta de freguesia de qualquer alteração relativa ao

7) Acatar e respeitar as recomendações e/ou alterações prestadas pela regulamentado; junta de freguesia.

Artigo 8.º

Penalizações

Em caso de incumprimento do previsto nos artigos do presente regulamento, o beneficiário será notificado pela junta de freguesia para proceder à regularização das não conformidades identificadas. Caso o beneficiário não proceda à regularização, dispõe de 10 dias a contar da data da receção da notificação para proceder à entrega das chaves de acesso ao local e ao abrigo de ferramentas, na junta de freguesia. Findo o respetivo prazo, a Junta de Freguesia de Baleizão, pode a qualquer momento ceder o respetivo terreno a outro beneficiário interessado.

Artigo 9.º

Fundo Comum de Reserva

O valor das tarifas mensais pagas pelos beneficiários, constituirá um fundo comum de reservas que visa essencialmente a manutenção, conservação do espaço e equipamento nele existente.

Artigo 10.º

Regras de Utilização

É proibido:

1) Efetuar qualquer tipo de construções nos talhões ou no espaço envolvente;

2) Levar animais domésticos para o local;

3) Deixar lixo no local;

4) Jogar à bola ou andar de bicicleta no local;

5) Semear árvores de fruto;

6) Cultivar espécies vegetais legalmente proibidas;

7) Edificar estruturas ou instalar pavimentos como o uso de cimento;

8) Alterar as características iniciais do projeto, nomeadamente infraestruturas instaladas;

Artigo 11.º

Do contrato

A atribuição de um talhão será formalizada através de contrato escrito a celebrar entre a junta de freguesia e o beneficiário, devendo conter os seguintes elementos:

1) Identificação do beneficiário;

2) Identificação e caracterização do talhão atribuído;

3) Identificação do uso e fins a que se destina;

4) Período de vigência;

Artigo 12.º

Rescisão

1 - A Junta de Freguesia de Baleizão pode em qualquer altura, fundamentadamente, rescindir unilateralmente o Contrato de Utilização, caso considere que não estão a ser cumpridos, pelo Beneficiário, os deveres previstos no presente Regulamento.

2 - Verificando-se o disposto no número anterior e, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas, fica o Beneficiário impedido de apresentar novas candidaturas durante o prazo de cinco anos.

3 - O Beneficiário pode, a qualquer momento, rescindir unilateralmente o Contrato de Utilização e deixar de utilizar o espaço cedido, devendo informar a junta de freguesia, com a antecedência mínima de 30 dias úteis, não podendo reclamar qualquer indemnização pela produção.

Artigo 13.º Aceitação A participação dos beneficiários do projeto Hortas Sociais implica a aceitação das normas do presente Regulamento e a assinatura de um Contrato de utilização, bem como a renúncia a qualquer tipo de indemnização.
Artigo 14.º

Dúvidas e casos omissos

As dúvidas e lacunas surgidas da aplicação do presente Regulamento serão devidamente apreciadas pelo Presidente da Junta de Freguesia de Baleizão, cabendolhe a consequente tomada de decisão.

29 de abril de 2014. - O Presidente da Junta de Freguesia, Silvestre do Calvário Troncão.

209442919

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547829.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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