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Aviso 4178/2016, de 28 de Março

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Sumário

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vidigueira

Texto do documento

Aviso 4178/2016

Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação

Urbana de Vidigueira Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação em vigor, que a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2016, deliberou por unanimidade, e sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de Câmara ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vidigueira.

Mais torna público que o processo administrativo do ato de aprovação se encontra disponível para consulta na Câmara Municipal de Vidigueira, designadamente na Subunidade Orgânica de Administração Urbanística, Obras e Ambiente, sita na rua da Malheira, n.º 18, em Vidigueira, nos dias úteis durante as horas normais de expediente e no sítio da internet http:

//www.cm-vidigueira.pt.

10 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de

Vidigueira, Manuel Luís da Rosa Narra.

209447074

MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547777.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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