Aprovação da Delimitação da Área de Reabilitação
Urbana de Vidigueira Manuel Luís da Rosa Narra, Presidente da Câmara Municipal de Vidigueira, torna público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação em vigor, que a Assembleia Municipal de Vidigueira, em sessão ordinária de 26 de fevereiro de 2016, deliberou por unanimidade, e sob proposta da Câmara Municipal tomada em reunião de Câmara ordinária realizada no dia 17 de fevereiro de 2016, aprovar a Delimitação da Área de Reabilitação Urbana de Vidigueira.
Mais torna público que o processo administrativo do ato de aprovação se encontra disponível para consulta na Câmara Municipal de Vidigueira, designadamente na Subunidade Orgânica de Administração Urbanística, Obras e Ambiente, sita na rua da Malheira, n.º 18, em Vidigueira, nos dias úteis durante as horas normais de expediente e no sítio da internet http:
//www.cm-vidigueira.pt.
10 de fevereiro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal de
Vidigueira, Manuel Luís da Rosa Narra.
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MUNICÍPIO DE VILA DO CONDE