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Despacho 4303/2016, de 28 de Março

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Sumário

Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora

Texto do documento

Despacho 4303/2016

Ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 1 do artigo 23.º e no artigo 78.º dos Estatutos da Universidade de Évora, homologados pelos Despacho Normativo 10/2014 (2.ª série), n.º 149, de 5 de agosto, sob proposta do dirigente dos Serviços Académicos e ouvido o Conselho de Gestão na sua sessão de 15/02/2016, foi aprovado por despacho da Reitora de 14/03/2016 e ora posto em vigor o “Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora”, que se publica em anexo ao presente despacho.

ANEXO

Regulamento dos Serviços Técnicos da Universidade de Évora

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - Estabelece-se neste regulamento a organização, as atribuições e competências dos Serviços Técnicos, abreviadamente designados por STEC.

2 - Os STEC constituem uma direção de serviços e desenvolvem a sua ação nos domínios:

da programação, construção e fiscalização de obras; da manutenção, conservação e reparação de instalações e equipamentos; da elaboração de projetos de arquitetura; da gestão das oficinas de reprografia e encadernação e oficina de serralharia; da segurança e higienização dos espaços; da gestão dos espaços comuns; do controlo de acessos aos edifícios; do apoio logístico a eventos e atividades letivas.

3 - Os STEC exercem a sua atividade nas seguintes áreas:

a) Apoio à Reitoria e às diferentes Unidades Orgânicas, na elaboração de planos de desenvolvimento e candidaturas a projetos de investimento;

b) Execução material de planos aprovados;

c) Elaboração de estudos prévios e programas preliminares;

d) Elaboração da parte técnica de cadernos de encargos, programas de concursos e restantes procedimentos para adjudicação de contratos públicos relativos à sua área de atuação;

e) Acompanhamento e análise de projetos com elaboração de pareceres sobre as diversas fases dos mesmos;

f) Acompanhamento e fiscalização de obras;

g) Transportes rodoviários de pessoas e bens;

h) Conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

i) Segurança e Higiene no trabalho;

j) Apoio técnico aos Serviços de Ação Social no âmbito de projetos, obras e manutenção de equipamentos;

k) Execução de projetos de arquitetura e coordenação dos projetos de fundações e estruturas e das especialidades (instalações elétricas e mecânicas, águas e esgotos, equipamentos interiores e espaços exterio-res), incluindo medições e orçamentos;

l) Execução de trabalhos de reprografia, conceção gráfica, registos bibliográficos, impressão offset e encadernações;

m) Abertura, vigilância e encerramento dos espaços;

n) Encaminhamento interno da correspondência nos Colégios;

o) Apoio logístico a eventos e atividades letivas;

p) Gestão e organização dos espaços comuns;

q) Higienização das instalações;

r) Segurança das instalações e espaços exteriores;

s) Controlo dos acessos aos edifícios e aos parques de estacionamento. Artigo 2.º Organização

1 - A estrutura dos STEC tem subjacente o princípio da segregação de funções, sendo composta pela Divisão de Planeamento, Construção e Conservação e pela Divisão de Manutenção de Instalações e Equipamentos. 2 - Os STEC integram ainda o Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações (Colégios).

3 - Os Serviços são dirigidos pelo Diretor de Serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, na dependência direta do Reitor ou em quem este delegar.

4 - Além das competências genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente e sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas, cabe designadamente ao Diretor de Serviços:

a) Contribuir para o desenvolvimento da visão, objetivos e estratégias da Instituição;

b) Instruir e gerir processos superiormente cometidos;

c) Organizar informação e pareceres para decisão superior;

d) Definir estratégias e objetivos de atuação que permitam antecipar as necessidades de adaptação do serviço à realidade interna e externa;

e) Atender, esclarecer e divulgar normas internas e procedimentos a adotar; os Serviços;

f) Promover e garantir a articulação entre as divisões e o gabinete tendo em vista a qualidade e eficácia do serviço a prestar e a satisfação do interesse dos utentes;

g) Definir uma estratégia de atuação clara, concreta e ambiciosa para

h) Gerir os recursos humanos, patrimoniais e técnicos afetos ao Serviço de modo a otimizar o seu desempenho;

i) Propor ações de formação a incluir no plano anual de formação da Universidade de Évora, no sentido de maximizar a eficiência de utilização dos recursos disponibilizados e o desenvolvimento de competências dos recursos humanos afetos aos Serviços;

j) Garantir a elaboração do plano, relatório anual de atividades e QUAR dos serviços em articulação com o da Universidade, submetêlos à aprovação superior e assegurar a sua concretização;

k) Avaliar e orientar o desempenho e eficiência do Serviço;

l) Garantir o desenvolvimento informático que permita facilitar os procedimentos, controlar a veracidade da informação e facilitar a sua apresentação e utilização;

m) Promover o envolvimento de todos os intervenientes, numa ótica de gestão participada;

n) Promover a valorização e a responsabilização da equipa;

o) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários na sua dependência direta.

CAPÍTULO II

Estrutura, atribuições e competências

Artigo 3.º

Divisão de Planeamento, Construção e Conservação

1 - A Divisão de Planeamento, Construção e Conservação é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e competelhe:

a) A elaboração de estudos e projetos gerais;

b) A fiscalização e acompanhamento de obras, realizadas por entidades externas ou por pessoal técnico afeto aos Serviços com competências na área da construção civil (instalações mecânicas, carpintarias e serralharias, pinturas e alvenarias, águas e esgotos e instalações elétricas) e a gestão e manutenção das oficinas de serralharia.

2 - Integram a Divisão de Planeamento, Construção e Conservação:

a) A Unidade de Planeamento e Projetos;

b) A Unidade de Construção Civil.

3 - Ao Chefe de Divisão estão cometidas as funções genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.

Artigo 4.º

Divisão de Manutenção de Instalações e Equipamentos

1 - A Divisão de Manutenção de Instalações e Equipamentos é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e competelhe:

a) Apoio administrativo à gestão documental, à gestão das despesas com empreitadas e manutenções de instalações e equipamentos e a elaboração da parte técnica de cadernos de encargos para abertura dos respetivos procedimentos de contratação pública;

b) A manutenção das instalações, designadamente a segurança e higiene no trabalho (elaboração e fiscalização de procedimentos e planos), a limpeza dos espaços exteriores, a gestão dos resíduos químicos e hospitalares, a gestão e controlo dos custos da água, eletricidade e gás;

c) A conservação e reparação de equipamentos, a manutenção e revisão de elevadores, a manutenção dos parques de estacionamento, a gestão e manutenção das oficinas de reprografia e encadernação.

2 - Integram a Divisão de Manutenção de Instalações e Equipamentos:

a) A Unidade de Gestão de Contratos de Empreitadas e Manutenção;

b) A Unidade para a Gestão e Manutenção Energética e Eletromecâ-nica das Instalações;

c) A Unidade para a Segurança e Higiene no Trabalho;

d) A Unidade de Transportes;

e) A Unidade de Espaços Exteriores;

f) As Oficinas de Reprografia e Encadernação.

3 - Ao Chefe de Divisão estão cometidas as funções genericamente descritas no estatuto do pessoal dirigente, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.

Artigo 5.º

Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações

1 - O Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações depende funcionalmente do Administrador, é dirigido por um Coordenador, equiparado a dirigente intermédio de 4.º grau, e competelhe:

a) A organização e gestão dos espaços, designadamente a reserva de salas extrahorários e dos restantes espaços comuns;

b) O apoio logístico às atividades letivas e à realização de eventos promovidos por entidades externas ou internas;

c) Efetuar o levantamento das situações que necessitam de manutenção, ter uma atuação corretiva e de prevenção no levantamento das situações;

d) A abertura e encerramento dos edifícios;

e) A distribuição de correio interno nos Colégios;

f) A limpeza dos espaços interiores;

g) A segurança e vigilância ativa e passiva;

h) A verificação dos serviços contratados às empresas de Limpeza e de segurança e vigilância;

i) O controlo dos acessos aos edifícios e a gestão dos parques de

j) Apoio técnico audiovisual na realização dos eventos e das ativiestacionamento; dades letivas.

2 - Integram o Gabinete de Apoio à Gestão das Instalações:

a) Colégio do Espírito Santo - composto pelos seguintes espaços:

Edifício do Espírito Santo, Pavilhão Gimnodesportivo, Antiga Cadeia, Santo Agostinho, Palácio do Vimioso, Leões, Polo de Sines, Polo de Estremoz e casas de Monsaraz;

b) Colégio Luís António Verney - composto pelos seguintes espaços:

Edifício Luís António Verney, Casa Cordovil, Mateus de Aranda, Pedro da Fonseca e a Escola de Enfermagem;

c) Colégio da Mitra - composto pelos seguintes espaços:

Herdade da Mitra, Colégio do Bom Jesus de Valverde e Casa Páteo Matos Rosa.

3 - Ao Coordenador estão cometidas as funções de gestão do gabinete e das tarefas a este inerentes, sem prejuízo de outras que lhe sejam delegadas.

CAPÍTULO III

Disposições Finais

Artigo 6.º

Grupos de trabalho e equipas de projeto

Por despacho do Reitor, sob proposta do dirigente dos serviços, podem ser constituídos grupos de trabalho ou equipas de projeto adhoc para realização de atividades de caráter temporário e projetos especiais, com a composição, objeto e duração neles delimitados.

Artigo 7.º

Organograma

O Organograma dos Serviços Técnicos é o constante no Anexo A ao presente regulamento.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.

ANEXO A

Organograma dos Serviços Técnicos UNIVERSIDADE DE LISBOA Reitoria Despacho 4304/2016 209452525 Cesaltina Frade Louro.

209450443

Serviços Académicos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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