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Despacho 4301/2016, de 28 de Março

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal em regime de CTFPTRCerto, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior para o Projeto LIFE LINES LIFE14 NAT/PT/001081, publicado pelo aviso n.º 14282/2015 (2.ª série), e BEP Oferta OE201512/0052, ambos de 4 de dezembro

Texto do documento

Despacho 4301/2016

Para os devidos efeitos, e em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público a termo resolutivo certo, de duração igual à duração do projeto (até 31/07/2020) tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho, da categoria de técnico superior, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Universidade de Évora, para o Projeto LIFE LINES LIFE14 NAT/PT/001081, publicado pelo aviso 14282/2015(2.ª série), e BEP Oferta OE201512/0052, ambos de 4 de dezembro:

209450451

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2547720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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