Despacho (extracto) n.º 13898/2009
Por requerimento dirigido ao presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em núcleo fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesias do
município de Viana do Castelo.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada a zona de intervenção florestal de Monte de Roques (ZIF n.º 65, processo 97/07-AFN), com uma área de 3336 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos das freguesias de Geraz do Lima (Sta Leocádia), Geraz do Lima (Sta. Maria), Deão, Deocriste, Portela Susã, Mujães, Subportela, Vila Franca, Vila de Punhe, Vila Fria e
Carvoeiro, do concelho de Viana do Castelo.
2.º A gestão da zona de intervenção florestal de Monte de Roques é assegurada pela Associação Florestal do Lima, com o NIPC n.º 503347124, com sede na Rua Poço de Cabaços, lote 1, r/c, 4990-344 Ponte de Lima 3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Maio de 2009. - O Presidente, António José Rego.
ANEXO
Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho
(ver documento original)
201897615