Declaração 220/2009, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 115, de 17.06.2009, Pág. 23813
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Data:
2009-06-17
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Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2008 ao Gil Vicente Futebol Clube podem beneficiar do regime fiscal previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Declaração 220/2009
Nos termos do n.º 10 do artigo 56.º-D do capítulo x do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, aprovado pelo
Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, reconhece-se que os
donativos concedidos no ano de 2008 ao Gil Vicente Futebol Clube, NIPC
501228802, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional
consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali
previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do
período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre
o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança
social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação,
impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do
disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
4 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
14182009
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/17/plain-254729.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254729.dre.pdf .
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