Despacho (extracto) n.º 13899/2009
Por requerimento dirigido ao Presidente da Autoridade Florestal Nacional, um grupo de proprietários e produtores florestais, constituído para o efeito em Núcleo Fundador, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e b) do artigo 6.º e do n.º 1 do artigo 10.º, ambos do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, veio apresentar um pedido de criação de uma zona de intervenção florestal abrangendo vários prédios rústicos de freguesia do
município do Fundão.
Foram cumpridas as formalidades legais previstas no artigo 10.º do Decreto-Lei 127/2005, de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação das ZIF, pelo que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º daquele diploma legal:1.º É criada a Zona de Intervenção Florestal de Lavacolhos (ZIF n.º 64, processo 158/07-AFN), com uma área de 1 986,55 ha, cujos limites constam da planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante, englobando vários prédios rústicos da freguesia de Lavacolhos, do concelho do Fundão.
2.º A gestão da Zona de Intervenção Florestal de Lavacolhos é assegurada pela Pinus Verde- Associação de Desenvolvimento Integrado da Floresta, - com o NIF n.º 504459511, com sede na Casa Redonda, Bogas de Cima, 6230-140 Fundão.
3.º O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Maio de 2009. - O Presidente, António José Rego.
Mapa a que se refere o n.º 1 do presente despacho
(ver documento original)
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