Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de Fevereiro, que aprova o Programa para a Mobilidade Eléctrica, foi o Ministro da Economia e da Inovação encarregue de constituir, no prazo de 15 dias a contar da aprovação da resolução, um gabinete, com a natureza de grupo de trabalho, responsável pela realização do trabalho de preparação e implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica, o qual tem como objectivo a introdução e massificação da utilização do
veículo eléctrico em Portugal.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de Fevereiro, e nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 11 de Setembro, determina-se o seguinte:1 - É criado na dependência do Ministro da Economia e da Inovação o grupo de trabalho designado por Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal - GAMEP, cuja missão se encontra definida no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º
20/2009, de 20 de Fevereiro.
2 - São atribuições do GAMEP:
a) Definir um modelo de implementação do projecto para a mobilidade eléctrica, nassuas diversas componentes, designadamente:
i) A definição do modelo de serviço e modelo de negócio;ii) O desenvolvimento da rede piloto e suas componentes industriais;
iii) O modelo de implementação;
iv) A gestão e coordenação do programa da mobilidade eléctrica;
v) As formas de financiamento;
b) Definir objectivos claros, pontos de sincronização e prazos de realização mais próxima e tangível, em articulação com as diferentes iniciativas e actores convergentes;c) Definir um plano de trabalhos rigoroso, actividades e prazos claros, actores
envolvidos e responsabilidades;
d) Definir e implementar um plano de comunicação abrangente, orientado para os diferentes intervenientes do lado da oferta e ou da procura, em Portugal e no estrangeiro e promoção junto de potenciais investidores.3 - É designado coordenador do GAMEP a mestre Maria Francisca Meneres Duarte
Pacheco.
4 - Compete ao coordenador do GAMEP, nomeadamente:
a) A representação institucional;
b) A coordenação das acções da competência do GAMEP;c) Assegurar a articulação e a coordenação entre as entidades envolvidas nas acções
da competência do GAMEP;
d) Proceder à gestão técnica e administrativa do GAMEP;e) Promover a avaliação das acções desenvolvidas pelo GAMEP;
f) Propiciar a participação das entidades centrais e regionais, dos parceiros sociais e das organizações representativas dos interesses prosseguidos pelo GAMEP;
g) Apresentar relatórios mensais sobre a execução das acções ao Ministro da
Economia e da Inovação.
5 - O Coordenador, no âmbito do disposto na alínea f) do número anterior, pode solicitar às entidades ali referidas, a respectiva colaboração no desenvolvimento da suamissão, designadamente:
a) Pronunciar-se sobre as acções e as prioridades a desenvolver nas diferentesRegiões;
b) Assegurar o acompanhamento das acções e o desenvolvimento das prioridades definidas sobre o Programa para a Mobilidade Eléctrica;c) Prestar a informação necessária para que sejam asseguradas a coerência e a complementaridade entre os diversos organismos e entidades no sentido do
desenvolvimento integrado do Programa.
6 - O apoio logístico e administrativo do GAMEP é assegurado através da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) à qual é atribuída a necessáriacompetência pelo presente despacho.
7 - O prazo de duração do GAMEP corresponde ao período necessário à implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica, não devendo exceder 18meses a contar da data da sua criação.
8 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, procedendo-se à ratificação de todo o trabalho já desenvolvido pelo mesmo.8 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António
Gomes de Almeida de Pinho.