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Despacho 13897/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Cria, na dependência do Ministro da Economia e da Inovação, o grupo de trabalho designado por Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal - GAMEP, cuja missão se encontra definida no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de Fevereiro. Define as suas atribuições e designa como coordenador do GAMEP, a mestre Maria Francisca Meneres Duarte Pacheco.

Texto do documento

Despacho 13897/2009

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de Fevereiro, que aprova o Programa para a Mobilidade Eléctrica, foi o Ministro da Economia e da Inovação encarregue de constituir, no prazo de 15 dias a contar da aprovação da resolução, um gabinete, com a natureza de grupo de trabalho, responsável pela realização do trabalho de preparação e implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica, o qual tem como objectivo a introdução e massificação da utilização do

veículo eléctrico em Portugal.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de Fevereiro, e nos termos do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 11 de Setembro, determina-se o seguinte:

1 - É criado na dependência do Ministro da Economia e da Inovação o grupo de trabalho designado por Gabinete para a Mobilidade Eléctrica em Portugal - GAMEP, cuja missão se encontra definida no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º

20/2009, de 20 de Fevereiro.

2 - São atribuições do GAMEP:

a) Definir um modelo de implementação do projecto para a mobilidade eléctrica, nas

suas diversas componentes, designadamente:

i) A definição do modelo de serviço e modelo de negócio;

ii) O desenvolvimento da rede piloto e suas componentes industriais;

iii) O modelo de implementação;

iv) A gestão e coordenação do programa da mobilidade eléctrica;

v) As formas de financiamento;

b) Definir objectivos claros, pontos de sincronização e prazos de realização mais próxima e tangível, em articulação com as diferentes iniciativas e actores convergentes;

c) Definir um plano de trabalhos rigoroso, actividades e prazos claros, actores

envolvidos e responsabilidades;

d) Definir e implementar um plano de comunicação abrangente, orientado para os diferentes intervenientes do lado da oferta e ou da procura, em Portugal e no estrangeiro e promoção junto de potenciais investidores.

3 - É designado coordenador do GAMEP a mestre Maria Francisca Meneres Duarte

Pacheco.

4 - Compete ao coordenador do GAMEP, nomeadamente:

a) A representação institucional;

b) A coordenação das acções da competência do GAMEP;

c) Assegurar a articulação e a coordenação entre as entidades envolvidas nas acções

da competência do GAMEP;

d) Proceder à gestão técnica e administrativa do GAMEP;

e) Promover a avaliação das acções desenvolvidas pelo GAMEP;

f) Propiciar a participação das entidades centrais e regionais, dos parceiros sociais e das organizações representativas dos interesses prosseguidos pelo GAMEP;

g) Apresentar relatórios mensais sobre a execução das acções ao Ministro da

Economia e da Inovação.

5 - O Coordenador, no âmbito do disposto na alínea f) do número anterior, pode solicitar às entidades ali referidas, a respectiva colaboração no desenvolvimento da sua

missão, designadamente:

a) Pronunciar-se sobre as acções e as prioridades a desenvolver nas diferentes

Regiões;

b) Assegurar o acompanhamento das acções e o desenvolvimento das prioridades definidas sobre o Programa para a Mobilidade Eléctrica;

c) Prestar a informação necessária para que sejam asseguradas a coerência e a complementaridade entre os diversos organismos e entidades no sentido do

desenvolvimento integrado do Programa.

6 - O apoio logístico e administrativo do GAMEP é assegurado através da Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) à qual é atribuída a necessária

competência pelo presente despacho.

7 - O prazo de duração do GAMEP corresponde ao período necessário à implementação do Programa para a Mobilidade Eléctrica, não devendo exceder 18

meses a contar da data da sua criação.

8 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura, procedendo-se à ratificação de todo o trabalho já desenvolvido pelo mesmo.

8 de Junho de 2009. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António

Gomes de Almeida de Pinho.

201899592

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/17/plain-254710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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