Declaração 219/2009, de 17 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 115, de 17.06.2009, Pág. 23813
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Data:
2009-06-17
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Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2008 ao Clube de Vela de Tavira podem beneficiar do regime fiscal previsto no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Declaração 219/2009
Nos termos do n.º 10 do artigo 56.º-D do capítulo x do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, aprovado pelo
Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, reconhece-se que os
donativos concedidos no ano de 2008 ao Clube de Vela de Tavira, NIPC 501460837,
para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas
de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que
os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em
que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa
ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo
exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e
prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do
Código do IRC, se ao caso aplicável.
4 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
14162009
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/17/plain-254699.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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