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Resolução do Conselho de Ministros 51/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Suspende parcialmente o Plano Director Municipal de Lisboa, pelo prazo de dois anos, com vista à construção de uma subestação no âmbito da Rede Nacional de Transporte de Electricidade, na freguesia de São Francisco Xavier, em Lisboa.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2009

O regime jurídico da Rede Nacional de Transporte de Electricidade (RNT), definido pelo Decreto-Lei 29/2006, de 15 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei 172/2006, de 23 de Agosto, bem como o contrato de concessão da actividade de transporte de electricidade através da RNT celebrado entre o Estado e a REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., impõe à concessionária o dever de garantir o abastecimento de energia eléctrica segundo elevados padrões de segurança e qualidade nas condições de funcionamento da RNT, em obediência às disposições regulamentares.

A subestação do Zambujal integra a infra-estrutura de transporte de electricidade destinada a alimentar a zona ribeirinha de Lisboa desde Ajuda/Pedrouços até ao Cais do Sodré/Santos, bem como as freguesias de Algés e de Carnaxide, no concelho de Oeiras, actualmente efectuada a partir do actual posto de corte a 60 kV situado no mesmo local do Zambujal e operado pela EDP Distribuição, S. A.

O elevado valor da carga estabelecida no referido posto de corte, que ronda, actualmente, os 165 MVA com perspectivas de crescimento continuado nos próximos anos, torna imprescindível e urgente a extensão da RNT às assinaladas zonas, obrigando à instalação de uma nova subestação de 220/60 kV.

É nesse âmbito que o plano de investimentos na expansão e modernização da RNT, referente ao período 2006-2011, contempla a construção de uma nova subestação na freguesia de São Francisco Xavier, em Lisboa, em zona adjacente ao IC 17 (CRIL).

Os estudos técnicos e ambientais realizados indicaram que a localização mais adequada para esta nova subestação corresponde aos terrenos imediatamente adjacentes ao actual posto de corte da EDP Distribuição, S. A., o que foi devidamente aferido nos procedimentos destinados a definir condicionantes ambientais e respectivas medidas mitigadoras e de licenciamento, já efectuado, da referida infra-estrutura.

A área necessária à implantação da subestação, incluindo a execução de acessos, é de 5305 m2, nos limites do Parque Florestal de Monsanto.

O Plano Director Municipal (PDM) de Lisboa insere o terreno na categoria «Áreas verdes de protecção» que não admite, por regra, edificação. No entanto, sendo manifesto o interesse público da construção da subestação e atenta a necessidade imperiosa de dotar a RNT desta infra-estrutura pelas razões antes expressas, é evidente o interesse regional e nacional da sua urgente entrada em serviço.

Entende-se que o carácter de urgência da construção da subestação se revela incompatível com os prazos legalmente previstos para a alteração, já em curso, do PDM de Lisboa. Assim, impõe-se determinar a suspensão parcial do PDM de Lisboa, na área de implantação da subestação e acessos, nos termos e para os efeitos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Foi ouvida a Câmara Municipal de Lisboa.

Assim:

Ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 100.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Suspender, pelo prazo de dois anos, prorrogável por mais um, o n.º 2 do artigo 80.º do regulamento do Plano Director Municipal de Lisboa, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/94, de 29 de Setembro, e alterado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 104/2003, de 8 de Agosto, e 20/2004, de 3 de Março, e ainda por força da ratificação do Plano de Pormenor de Artilharia Um, pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 69/2005, de 17 de Março, na área delimitada na planta anexa à presente resolução, da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a suspensão referida no número anterior tem por objectivo a implantação de uma nova subestação no âmbito da Rede Nacional de Transporte de Electricidade, na freguesia de São Francisco Xavier, em Lisboa, destinada a assegurar a segurança e os padrões de qualidade exigidos para o abastecimento de energia eléctrica.

3 - Estabelecer a entrada em vigor da presente resolução para o dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Maio de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

ANEXO

Extracto da planta de ordenamento do PDM de Lisboa com a delimitação da

área abrangida pela suspensão parcial

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/17/plain-254691.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-15 - Decreto-Lei 29/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece os princípios gerais relativos à organização e funcionamento do sistema eléctrico nacional, bem como ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade, transpondo para a ordem jurídica interna os princípios da Directiva n.º 2003/54/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Junho, que estabelece regras comuns para o mercado interno da electricidade, e revoga a Directiva n.º 96/92/CE (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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