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Portaria 22169, de 16 de Agosto

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Sumário

Reforça uma verba inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 22169
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de se conseguirem os recursos indispensáveis para fazer face aos encargos previstos com aquisições de materiais e obras em curso decorrentes dos transportes aéreos e aeroportos;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 27 de Julho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce com a quantia de 391000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VI), n.º 3) "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VI), n.º 1) "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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