Portaria 22169
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de se conseguirem os recursos indispensáveis para fazer face aos encargos previstos com aquisições de materiais e obras em curso decorrentes dos transportes aéreos e aeroportos;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 27 de Julho findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de S. Tomé e Príncipe reforce com a quantia de 391000$00 a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VI), n.º 3) "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes aéreos e aeroportos», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual quantia da verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º VI), n.º 1) "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações - Transportes rodoviários», da mesma tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.