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Portaria 22168, de 16 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Macau a abrir um crédito destinado a suportar determinados encargos com objectivos inscritos no Plano Intercalar de Fomento.

Texto do documento

Portaria 22168
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Macau quanto à aplicação de parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1965;

Atendendo a que, de entre as despesas a satisfazer com tais recursos, se destacam as referentes aos melhoramentos locais, à energia e à promoção social;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 20 de Julho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Macau, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, abra um crédito especial de 11456765$90, destinado a suportar os seguintes encargos com os objectivos, inscritos no Plano Intercalar de Fomento, que se indicam:

I) "Conhecimento científico do território e das populações. Investigação científica e estudos de base»:

1) "Conhecimento científico do território»:
c) "Meteorologia» ... 600000$00
3) "Estudos de base» ... 208784$15
IV) "Energia»:
1) "Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 200000$00
VIII) "Habitação e melhoramentos locais»:
1) "Habitação» ... 237472$29
2) "Melhoramentos locais» ... 9373353$62
IX) "Promoção social»:
1) "Educação» ... 837155$84
... 11456765$90
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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