Portaria 22167
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Timor no sentido de ser utilizada parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1965 no reforço de dotações de objectivos constantes do programa do ano em curso;
Atendendo aos compromissos assumidos no ano findo com a execução e acabamento de várias empreitadas, de que falta pagar algumas situações relacionadas com a habitação, os melhoramentos locais e a educação;
Considerando que há empreitadas em execução respeitantes ao programa aprovado para a saúde e assistência;
Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 20 de Julho findo:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 2306430$50, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º, artigo 267.º "Plano Intercalar de Fomento, 1966»:
II) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Investigação básica» ... 113967$70
VIII) "Habitação e melhoramentos locais»:
1) "Habitação» ... 184567$30
2) "Melhoramentos locais» ... 91010$20
IX) "Promoção social»:
1) "Educação» ... 1657330$00
2) "Saúde e assistência» ... 259555$30
... 2306430$50
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.