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Portaria 22167, de 16 de Agosto

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Sumário

Autoriza o Governo da província ultramarina de Timor a abrir um crédito destinado a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1965 inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província.

Texto do documento

Portaria 22167
Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de Timor no sentido de ser utilizada parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1965 no reforço de dotações de objectivos constantes do programa do ano em curso;

Atendendo aos compromissos assumidos no ano findo com a execução e acabamento de várias empreitadas, de que falta pagar algumas situações relacionadas com a habitação, os melhoramentos locais e a educação;

Considerando que há empreitadas em execução respeitantes ao programa aprovado para a saúde e assistência;

Tendo em vista a autorização concedida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em sessão de 20 de Julho findo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de Timor abra um crédito especial de 2306430$50, tomando como contrapartida igual quantia a sair das disponibilidades do subsídio da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 42479, de 31 de Agosto de 1959, destinado a reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 267.º "Plano Intercalar de Fomento, 1966»:
II) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
1) "Investigação básica» ... 113967$70
VIII) "Habitação e melhoramentos locais»:
1) "Habitação» ... 184567$30
2) "Melhoramentos locais» ... 91010$20
IX) "Promoção social»:
1) "Educação» ... 1657330$00
2) "Saúde e assistência» ... 259555$30
... 2306430$50
Ministério do Ultramar, 16 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1959-08-31 - Decreto-Lei 42479 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Estabelece as condições em que é autorizado o Ministério das Finanças a conceder às províncias ultamarinas de Cabo Verde, Macau e Timor, em cada um dos anos de 1959 a 1964, os auxílios financeiros previstos nos nºs 2º e 3º da base XVIII da Lei nº 2094, de 25 de Novembro de 1958 (Plano de Fomento). Suspende temporariamente o pagamento dos juros do empréstimo concedido à província de Cabo Verde, nos termos dos Decretos-Leis nºs 39194, de 6 de Maio de 1953, e 40379, de 15 de Novembro de 1955.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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