Declaração-extracto 218/2009, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
EP-ESTRADAS DE PORTUGAL
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 114, de 16.06.2009, Pág. 23703
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Data:
2009-06-16
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Secções desta página::
Declara a aprovação do estudo prévio do IC 35 - Nó de Guilhufe (A4/IP4)/Nó de Penafiel Sul, e publica a respectiva zona de servidão non aedificandi, constante do anexo.
Declaração (extracto) n.º 218/2009
Para efeitos do disposto no
Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:
1 - O estudo prévio do IC 35 - Nó de Guilhufe (A4/IP4)/Nó de Penafiel Sul, foi
aprovado por despacho do director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S. A.,
em 9 de Abril de 2009.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o
Decreto-Lei 13/94 é a que
consta do mapa anexo.
3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na
sede da EP - Estradas de Portugal, S. A.
8 de Junho de 2009. - O Conselho de Administração,
Eduardo Gomes e
Gonçalo
Reis.
(ver documento original)
201894489
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/16/plain-254645.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254645.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-15 -
Decreto-Lei
13/94 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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