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Declaração-extracto 218/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Declara a aprovação do estudo prévio do IC 35 - Nó de Guilhufe (A4/IP4)/Nó de Penafiel Sul, e publica a respectiva zona de servidão non aedificandi, constante do anexo.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 218/2009

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que:

1 - O estudo prévio do IC 35 - Nó de Guilhufe (A4/IP4)/Nó de Penafiel Sul, foi aprovado por despacho do director de Projectos da EP - Estradas de Portugal, S. A.,

em 9 de Abril de 2009.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere o Decreto-Lei 13/94 é a que

consta do mapa anexo.

3 - O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na

sede da EP - Estradas de Portugal, S. A.

8 de Junho de 2009. - O Conselho de Administração, Eduardo Gomes e Gonçalo

Reis.

(ver documento original)

201894489

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/16/plain-254645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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