Portaria 22160
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir um crédito especial da importância de 7000000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Angola em vigor destinado a despesas de instalação e apetrechamento escolar, tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.
Ministério do Ultramar, 9 de Agosto de 1966. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.