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Declaração DD11008, de 8 de Agosto

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Sumário

De ter sido autorizada uma transferência de verbas dentro do capítulo 6.º do orçamento do Ministério.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com as disposições do artigo 7.º do Decreto-Lei 25299, de 6 de Maio de 1935, se publica que S. Ex.ª o Ministro da Educação Nacional, por seu despacho de 21 do corrente, autorizou, nos termos do § 2.º do artigo 17.º do Decreto com força de lei 16670, de 27 de Março de 1929, a seguinte transferência:

CAPÍTULO 6.º
Direcção-Geral do Ensino Primário
Escola do Magistério Primário de Vila Real
Artigo 917.º "Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
Do n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
1 professor (27 dias e 7 meses) ... 20540$00
1 contínuo de 2.ª classe (17 dias e 4 meses) ... 5936$00
Despesas comuns:
Para satisfação dos encargos resultantes da execução do artigo 13.º do Decreto 43369 ... 1964$00

... -28440$00
Para o n.º 1) "Pessoal dos quadros aprovados por lei»:
1 professor (27 dias e 7 meses a 3600$00) ... +28440$00
Conforme o preceituado no artigo 14.º do Decreto 46773, de 20 de Dezembro de 1965, esta alteração mereceu, por despacho de 25 do mês em curso, a confirmação de S. Ex.ª o Subsecretário de Estado do Orçamento.

10.ª Repartição da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 28 de Julho de 1966. - O Chefe da Repartição, Albertino Marques

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1935-05-06 - Decreto-Lei 25299 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Determina que, a partir de 1 de Janeiro de 1936, os anos económicos a que e referida a contabilidade pública coincidam com os anos civis.

  • Tem documento Em vigor 1965-12-20 - Decreto 46773 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Regula a cobrança das receitas e fixa as despesas do Estado para o ano económico de 1966 (Orçamento Geral do Estado).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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