Portaria 22153
Considerando que se torna indispensável habilitar o Governo da província da Guiné com os recursos financeiros suficientes para fazer face às despesas provenientes da execução de trabalhos de asfaltagem de estradas, de obras no porto e aeroporto de Bissau e do alargamento da rede telefónica da província;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 21 de Julho;
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 4428522$91, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:
Capítulo 12.º artigo 326.º "Plano Intercalar de Fomento - 1966»:
VI) "Transportes e comunicações»:
3) "Portos e navegação» ... 2525988$00
5) "Telecomunicações» ... 1902534$91
... 4428522$91
2) Um de 32212239$00, utilizando como contrapartida igual importância a sair dos rendimentos de concessões petrolíferas, para reforço com as seguintes quantias destas verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 326.º "Plano Intercalar de Fomento - 1966»:
II) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
3) "Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 7000000$00
VI) "Transportes e comunicações»:
1) "Transportes rodoviários» ... 20000000$00
4) "Transportes aéreos e aeroportos» ... 5212239$00
... 32212239$00
Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.