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Portaria 22153, de 5 de Agosto

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Sumário

Abre créditos na província ultramarina da Guiné destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no Plano Intercalar de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província.

Texto do documento

Portaria 22153
Considerando que se torna indispensável habilitar o Governo da província da Guiné com os recursos financeiros suficientes para fazer face às despesas provenientes da execução de trabalhos de asfaltagem de estradas, de obras no porto e aeroporto de Bissau e do alargamento da rede telefónica da província;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, concedida em sessão de 21 de Julho;

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 4428522$91, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar, com as quantias que se indicam, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º artigo 326.º "Plano Intercalar de Fomento - 1966»:
VI) "Transportes e comunicações»:
3) "Portos e navegação» ... 2525988$00
5) "Telecomunicações» ... 1902534$91
... 4428522$91
2) Um de 32212239$00, utilizando como contrapartida igual importância a sair dos rendimentos de concessões petrolíferas, para reforço com as seguintes quantias destas verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 326.º "Plano Intercalar de Fomento - 1966»:
II) "Agricultura, silvicultura e pecuária»:
3) "Fomento dos recursos agro-silvo-pastoris» ... 7000000$00
VI) "Transportes e comunicações»:
1) "Transportes rodoviários» ... 20000000$00
4) "Transportes aéreos e aeroportos» ... 5212239$00
... 32212239$00
Ministério do Ultramar, 5 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.


Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254620.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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