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Aviso 4052/2016, de 24 de Março

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Sumário

Pedido de alteração das especificações de Queijos da Beira Baixa (Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa, Queijo Picante da Beira Baixa) DOP

Texto do documento

Aviso 4052/2016

Pedido de alteração das especificações de Queijos da Beira Baixa

(Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa, Queijo Picante da Beira Baixa) DOP

1 - De acordo com o disposto no n.º 1 e no n.º 2 do artigo 53.º do Regulamento (UE) n.º 1151/2012, e nos n.os 2 e 5 do Despacho Normativo 47/97 de 11 de agosto, faço público que a Associação de Produtores de Queijo do Distrito de Castelo Branco, com sede em Idanha-a-Nova requereu a alteração do caderno de especificações de Queijos da Beira Baixa (Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa, Queijo Picante da Beira Baixa) DOP.

2 - As alterações solicitadas, publicadas em anexo ao presente aviso, contemplam o nome do produto, a descrição do produto, área geográfica, prova de origem, método de obtenção, relação, rotulagem e estrutura de controlo.

3 - Qualquer pessoa singular ou coletiva com interesse legítimo pode apresentar um ato de oposição, e consultar o pedido de registo na página eletrónica da Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural em http:

//www.dgadr.mamaot.pt, ou dirigindo-se durante o horário normal de expediente, à Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, sita na Avenida Afonso Costa, 3 - 1949-002 Lisboa.

4 - As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem incluir uma alegação da possibilidade de o pedido infringir as condições estabelecidas na regulamentação aplicável, e dar entrada no serviço referido em 3, segundo modelo próprio e num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

ANEXO

Queijos da Beira Baixa DOP

As alterações solicitadas contemplam os seguintes aspetos:

1 - Nome do produto:

A alteração introduzida visa adequar o nome registado “Queijos da Beira Baixa (Queijo de Castelo Branco, Queijo Amarelo da Beira Baixa, Queijo Picante da Beira Baixa) DOP”, com as especificações do mesmo que referem a existência de uma única região demarcada para a produção de queijo “Beira Baixa”, caracterizada por fatores históricos e reputacionais, edafoclimáticos e humanos específicos, e de três tipos de queijo que se distinguem pelas suas características, intimamente ligadas à área geográfica delimitada:

Beira Baixa.

2 - Descrição do produto As alterações introduzidas na descrição do produto para os Queijos da Beira Baixa DOP visam responder a novas exigências de mercado sem que sejam alteradas as características próprias que lhe conferem especificidade. Estas alterações justificam-se pela modificação e evolução dos hábitos de consumo, nomeadamente no que respeita a queijos de menor tamanho, com maior durabilidade e capacidade de conservação.

A descrição do produto Queijos da Beira Baixa DOP dos tipos Castelo Branco (Velho) e Queijo Amarelo (Velho) é introduzida no caderno de especificações e no documento único, e aplica-se aos produtos cujo período de cura ou maturação decorre durante um período de cura superior a 90 dias, sendo indicadas as respetivas características físicoquímicas e organoléticas e período de maturação ou cura.

Os Queijos da Beira Baixa DOP apresentam-se no mercado inteiros ou em porções.

Os Queijos da Beira Baixa DOP dos tipos Amarelo Velho e Castelo Branco Velho podem também ser comercializados imergidos em recipientes com azeite virgem ou barrados com uma massa de colorau e azeite virgem.

3 - Área geográfica A área geográfica de produção de Queijos da Beira Baixa DOP fica circunscrita a todas as freguesias dos concelhos de Castelo Branco, Fundão, Belmonte, Penamacor, Idanha-a-Nova, Vila Velha de Rodão, Proença-a-Nova, Vila de Rei, Sertã, Oleiros, Mação e às freguesias de Aldeia de São Francisco, União das Freguesias de Barco e Coutada, Boidobra, União das freguesias de Casegas e Orondo, União das freguesias de Covilhã e Canhoso, Dominguiso, Ferro, Orjais, Peraboa, União das freguesias de Peso e Vales do Rio, São Jorge da Beira, Sobral de São Miguel, União de freguesias de Teixoso e Sarzedo, Tortosendo, União das freguesias de Vale Formoso e Aldeia do Souto do concelho da Covilhã.

4 - Prova de origem Alterou-se a redação relativa a este ponto mencionando a existência de um sistema de verificação da observância das disposições previstas, às obrigações dos operadores e à entidade de controlo e afirma-se o caráter obrigatório da sujeição às condições de controlo e de certificação por forma a garantir a rastreabilidade do produto.

5 - Método de obtenção Explicita-se o intervalo de valores, em percentagem do total de leite utilizado, a que deve obedecer a mistura de leites provenientes de ovinos e caprinos, utilizada no fabrico dos Queijos da Beira Baixa DOP.

Pormenoriza-se a descrição dos métodos de cura ou maturação dos Queijos da Beira Baixa DOP de acordo com o tipo de queijo, com recurso a condições de cura controlada no caso dos tipos Castelo Branco e Amarelo e em condições naturais par o tipo picante.

Explicita-se a informação relativa às raças de ovinos e de caprinos admitidas e aos sistemas de produção da região, por se tratar de um elemento determinante para a alimentação dos animais e por conseguinte para as características do produto, em conformidade com a descrição do produto e com a relação com a área geográfica.

6 - Relação Altera-se a redação da rubrica “relação”, com a adição de novos elementos e referências para melhor explicitar a relação entre a área geográfica, o conhecimento das gentes locais associados às técnicas de fabrico, as características dos Queijos da Beira Baixa DOP e a sua reputação, tendo-se introduzido diversas referências históricas e factos que o comprovam. 7 - Rotulagem Em função do tipo de queijo, deve figurar na rotulagem a seguinte menção:

Queijos da Beira Baixa - Denominação de Origem Protegida, ou Queijos da Beira Baixa DOP, e a indicação do tipo de queijo:

Amarelo, Castelo Branco ou Picante.

As indicações aos tipos Amarelo ou Castelo Branco podem ser acrescidas do qualificativo “Velho”.

8 - Outras Foi feita referência à autoridade competente para o controlo e certificação de produtos.

16 de março de 2016. - A SubdiretoraGeral, Filipa Horta Osório. 209445932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2546190.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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