O Decreto Lei 341/2007, de 12 de outubro regula o reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros, considerando a importância da mobilidade dos diplomados, assente no princípio do reconhecimento mútuo.
De acordo com o artigo 9.º do referido Decreto Lei 341/2007, compete à Comissão de Reconhecimento de Graus Académicos Estrangeiros aferir, identificar e deliberar sobre aqueles que tenham nível, objetivos e natureza idênticos aos graus portugueses.
Nos termos do exposto, a Comissão já deliberou sobre diversos graus, nomeadamente, no âmbito do primeiro e segundo ciclos, para alguns dos Estadosmembros da União Europeia, através da Deliberação 2430/2008, de 9 de setembro, que contém a deliberação Genérica n.º 2, cujo n.º 2 refere, também, que é delegada no Presidente da Comissão a competência para completar a respetiva tabela dos graus a serem reconhecidos à medida que for sendo recebida informação junto das entidades competentes.
Assim, cumpre publicar a seguinte tabela, que deverá integrar e completar as tabelas constantes na mencionada Deliberação 2430/2008, de 9 de setembro, sobre os graus do primeiro e segundo ciclos obtidos nos Estadosmembros da União Europeia e cujo nível, objetivos e natureza são idênticos aos graus de Licenciado e Mestre:
Grau conferido no final do 2.º ciclo de estudos nos Países da União Europeia 17 de março de 2016. - O Presidente da Comissão de Reconhecimento de Graus Académicos Estrangeiros, Prof. Doutor João Queiroz.
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