Declaração 210/2009, de 16 de Junho
-
Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DO DESPORTO-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
-
Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 114, de 16.06.2009, Pág. 23620
-
Data:
2009-06-16
-
Secções desta página::
Reconhece, que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Sport Algés e Dafundo, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Declaração 210/2009
Nos termos do n.º 10 do artigo 56.º-D do capítulo x do Estatuto dos Benefícios
Fiscais, aprovado pelo
Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, reconhece-se que os
donativos concedidos no ano de 2007 ao Sport Algés e Dafundo, número de
identificação de pessoa colectiva 500276668, para a realização de actividades ou
programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo podem
usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas não
tenham no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído
qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de
contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha
sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea,
quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao
caso aplicável.
4 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
14002009
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/16/plain-254607.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254607.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/254607/declaracao-210-2009-de-16-de-junho