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Declaração 204/2009, de 16 de Junho

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Sumário

Reconhece que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Clube Fluvial Portuense, podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Texto do documento

Declaração 204/2009

Nos termos do n.º 10 do artigo 56.º-D do capítulo x do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de 2007 ao Clube Fluvial Portuense, número de identificação de pessoa colectiva 500065152, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo e instalações podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos desde que os respectivos mecenas não tenham no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao

caso aplicável.

4 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.

14152009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/16/plain-254601.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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