Despacho 13764/2009, de 16 de Junho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 114, de 16.06.2009, Pág. 23626
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Data:
2009-06-16
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Atribui ao director do Gabinete de Planeamento e Políticas do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, licenciado Carlos Alberto Moreira Alves de Oliveira Guerra, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % da ajuda de custo diária que competir a funcionários com remunerações-base superiores ao valor do nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única vezes 30 dias.
Despacho 13764/2009
Nos termos do artigo 1.º do
Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, na redacção dada pelo artigo 5.º do
Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, pode ser concedido subsídio de residência aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da sua nomeação, não tenham residência permanente no local onde estejam sediados os respectivos serviços ou organismos numa área circundante de 150 km.
É este o caso do director do Gabinete de Planeamento e Políticas, cujo cargo é expressamente equiparado a cargo de direcção de 1.º grau, nos termos do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 6/2007, de 27 de Fevereiro, e para o qual foi nomeado em 21 de Novembro de 2008.
Assim, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei 331/88, de 27 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 - É atribuído ao director do Gabinete de Planeamento e Políticas, licenciado Carlos Alberto Moreira Alves de Oliveira Guerra, um subsídio mensal de residência no valor correspondente a 50 % da ajuda de custo diária que competir a funcionários com remunerações-base superiores ao valor do nível remuneratório 18 da tabela remuneratória única vezes 30 dias.
2 - O disposto no número anterior produz efeitos desde 21 de Novembro de 2008.
2 de Junho de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.
201893492
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/16/plain-254598.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254598.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1988-09-27 -
Decreto-Lei
331/88 -
Ministério das Finanças
Determina que aos titulares dos cargos de director-geral, secretário-geral e de outros a eles expressamente equiparados que, à data da nomeação, não tenham residência permanente no local em que estejam sediados os respectivos serviços ou organismos ou numa área circundante de 100 km poderá ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de residência.
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2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
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2007-02-27 -
Decreto Regulamentar
6/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Aprova a orgânica do Gabinete de Planeamento e Políticas (GPP) do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.
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