Portaria 22149, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 180/1966, Série I de 1966-08-04.
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Data:
1966-08-04
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Moçambique a contratar a elaboração do projecto e a fazer face ao encargo do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora-Bassa, no rio Zambeze.
Portaria 22149
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral da província de Moçambique a tomar as seguintes medidas:
1) Contratar a elaboração do projecto do aproveitamento hidroeléctrico de Cabora-Bassa, no rio Zambeze, por quantia não superior a 20000000$00, com este escalonamento:
1966 ... 2200000$00 1967 ... 6800000$00 1968 ... 3800000$00 1969 ... 4200000$00 1970 ... 1000000$00 1971 ... 1000000$00 1972 ... 1000000$00 ... 20000000$00 2) Fazer face ao encargo previsto no número anterior para o ano em curso por conta da dotação destinada, na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, a «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição - Estudos».
3) Suportar as despesas previstas para os anos de 1967 a 1972 por conta das verbas próprias a inscrever nos orçamentos gerais correspondentes.
Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/04/plain-254585.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254585.dre.pdf .
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