Atendendo a que esses reforços se destinam a possibilitar a satisfação de compromissos assumidos com as empreitadas de trabalhos de construção civil, da conduta forçada e com a aquisição de equipamento electromecânico;
Considerando, ainda, a imperiosa necessidade de acelerar a construção e apetrechamento de edifícios escolares;
Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, dada em sessão de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:
1) Um de 13640$40, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º IV, n.º 1) «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.
2) Um de 1814673$80, utilizando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, para reforço com as importâncias que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:
Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»:
IV) «Energia»:
1) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 1350508$40 IX) «Promoção Social»:
1) «Educação» ... 464165$40 ... 1814673$80 Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.