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Portaria 22148, de 4 de Agosto

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Sumário

Abre créditos destinados a reforçar verbas consignadas a objectivos previstos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento, inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na província ultramarina de S. Tomé e Príncipe.

Texto do documento

Portaria 22148

Considerando o que foi proposto pelo Governo da província de S. Tomé e Príncipe no sentido de ser utilizada parte dos saldos de dotações de objectivos inscritos no programa de financiamento do Plano Intercalar de Fomento aprovado para 1965 no reforço de dotações de objectivos constantes do programa de financiamento em vigor;

Atendendo a que esses reforços se destinam a possibilitar a satisfação de compromissos assumidos com as empreitadas de trabalhos de construção civil, da conduta forçada e com a aquisição de equipamento electromecânico;

Considerando, ainda, a imperiosa necessidade de acelerar a construção e apetrechamento de edifícios escolares;

Tendo em vista a autorização do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, dada em sessão de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 5.º do Decreto 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo de S. Tomé e Príncipe abra os seguintes créditos especiais:

1) Um de 13640$40, tomando como contrapartida os saldos das contas de exercícios findos, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 314.º, n.º IV, n.º 1) «Plano Intercalar de Fomento - Energia - Estudos, produção, transporte e distribuição», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor.

2) Um de 1814673$80, utilizando como contrapartida igual quantia a sair do empréstimo da metrópole, autorizado pelo Decreto-Lei 43519, de 28 de Fevereiro de 1961, para reforço com as importâncias que se indicam das seguintes verbas da mesma tabela de despesa:

Capítulo 12.º, artigo 314.º «Plano Intercalar de Fomento»:

IV) «Energia»:

1) «Estudos, produção, transporte e distribuição» ... 1350508$40 IX) «Promoção Social»:

1) «Educação» ... 464165$40 ... 1814673$80 Ministério do Ultramar, 4 de Agosto de 1966. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1966/08/04/plain-254584.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1946-07-29 - Decreto 35770 - Ministério das Colónias - Direcção Geral de Fazenda das Colónias - 1.ª Repartição

    Reúne num só diploma a legislação relativa a créditos e reforços de verbas das tabelas de despesas dos orçamentos gerais das colónias.

  • Tem documento Em vigor 1956-08-01 - Decreto 40712 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda - 1.ª Repartição

    Insere disposições destinadas a regular a utilização e contabilização nas províncias ultramarinas dos recursos de empréstimos consignados a despesas públicas e do produto dos saldos apurados na conta de gestão - Dá nova redacção à alínea e) dos artigos 3.º e 14.º do Decreto n.º 35770e revoga várias disposições dos Decretos n.os 35770, 36230 e 39958.

  • Tem documento Em vigor 1961-02-28 - Decreto-Lei 43519 - Ministério das Finanças - Direcção-Geral da Fazenda Pública

    Autoriza o Ministro das Finanças a, por força das disponibilidades do Tesouro, conceder empréstimos às províncias ultramarinas da Guiné e de S. Tomé e Príncipe destinados à execução dos empreendimentos previstos no II Plano de Fomento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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