Portaria 184/91
de 4 de Março
Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Coimbra;
Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria 90/91, de 31 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
Único
Número de vagas
O número de vagas para a matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1990-1991, no curso de estudos superiores especializados em Engenharia Civil Municipal ministrado no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Coimbra é fixado em 30.
Ministério da Educação.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.