Portaria 23282, de 23 de Março
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 71/1968, Série I de 1968-03-23.
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Data:
1968-03-23
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Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a construção da Escola Industrial e Comercial de Silva Porto (1.ª fase).
Portaria 23282
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 74.º do
Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral
de Angola a tomar as medidas seguintes:
1) Contratar com o empreiteiro Elídio Rodrigues Alves de Castro a construção da Escola
Industrial e Comercial de Silva Porto (1.ª fase), por quantia não superior a 8538137$00,
com o escalonamento que se indica:
1967 ... 1000000$00
1968 ... 4000000$00
1969 ... 3538137$00
... 8538137$00
2) Fazer face ao encargo previsto no ano de 1967, por conta da verba do capítulo 12.º,
artigo 1836.º, n.º 9), alínea a) «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento -
Promoção social - Educação», do orçamento geral daquele ano.
3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 e 1969 pela correspondente verba
a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.
Ministério do Ultramar, 23 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira
da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/23/plain-254547.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/254547.dre.pdf .
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