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Portaria 23282, de 23 de Março

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Sumário

Autoriza o Governo-Geral da província ultramarina de Angola a tomar as medidas financeiras necessárias a contratar a construção da Escola Industrial e Comercial de Silva Porto (1.ª fase).

Texto do documento

Portaria 23282

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto 41968, de 22 de Novembro de 1958, autorizar o Governo-Geral

de Angola a tomar as medidas seguintes:

1) Contratar com o empreiteiro Elídio Rodrigues Alves de Castro a construção da Escola Industrial e Comercial de Silva Porto (1.ª fase), por quantia não superior a 8538137$00,

com o escalonamento que se indica:

1967 ... 1000000$00

1968 ... 4000000$00

1969 ... 3538137$00

... 8538137$00

2) Fazer face ao encargo previsto no ano de 1967, por conta da verba do capítulo 12.º, artigo 1836.º, n.º 9), alínea a) «Despesa extraordinária - Plano Intercalar de Fomento - Promoção social - Educação», do orçamento geral daquele ano.

3) Suportar as despesas indicadas para os anos de 1968 e 1969 pela correspondente verba a inscrever no mesmo orçamento geral para o mencionado ano.

Ministério do Ultramar, 23 de Março de 1968. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira

da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/03/23/plain-254547.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1958-11-22 - Decreto 41968 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Insere disposições de carácter legislativo aplicáveis às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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