Assim, nos termos no n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, determina-se o seguinte:
1 - A autoridade de gestão do POPH assume as atribuições, os direitos e as obrigações da autoridade de gestão do POAP a partir da data de produção de efeitos do presente despacho.
2 - Nos termos previstos no n.º 9 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, mantém-se em funções o gestor de eixo 1 e 2 do POAP, licenciado Manuel dos Santos Moura Fernandes, que fica directamente responsável pelo encerramento do POAP até à apresentação do relatório final do PO à Comissão Europeia.
3 - O pessoal afecto à estrutura de apoio técnico do POAP que não transitou para a estrutura de apoio do POPH nos termos e por efeito do despacho 20 130/2008, de 30 de Julho de 2008, identificado em lista anexa ao presente despacho, transita sem mais formalidades para o secretariado técnico do POPH, independentemente da modalidade de vínculo e mantendo a categoria profissional e todos os direitos, subsídios, regalias sociais e remuneratórias que tinha na estrutura de apoio do POAP.
4 - O equipamento informático ao serviço do POAP transita para a autoridade de gestão do POPH.
5 - O arquivo físico do POAP deverá ser assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com excepção dos dossiers relativos ao necessário processo de encerramento do POAP, que deverão estar sediados nas instalações do Secretariado Técnico do POPH.
O presente despacho produz efeitos em 1 de Maio de 2009.
2 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.
ANEXO
Lista de pessoal (ver documento original)201885165