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Despacho 13668/2009, de 15 de Junho

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Sumário

Autoriza a transferência das atribuições, dos direitos e das obrigações da autoridade de gestão do Programa operacional da Administração Pública (POAP), para a autoridade de gestão do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH).

Texto do documento

Despacho 13668/2009

O Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, que fixa as regras de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos programas operacionais (PO) para o período de 2007-2013, determina na alínea a) do n.º 5 do seu artigo 68.º que as atribuições, os direitos e as obrigações das autoridades de gestão dos Programas Operacionais do Quadro Comunitário de Apoio III (QCA III), concretamente do Programa da Administração Pública (POAP), são assumidas pela autoridade de gestão do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH) e, no n.º 6 do mesmo artigo, que tal transição produz efeitos mediante despacho conjunto do ministro coordenador da comissão ministerial de coordenação do PO de destino, no caso vertente o Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, e do ministro que tutela o PO do QCA III, o Ministro de Estado e das Finanças, que fixa as condições de transferência e os recursos humanos a transitar.

Assim, nos termos no n.º 6 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 74/2008, de 22 de Abril, determina-se o seguinte:

1 - A autoridade de gestão do POPH assume as atribuições, os direitos e as obrigações da autoridade de gestão do POAP a partir da data de produção de efeitos do presente despacho.

2 - Nos termos previstos no n.º 9 do artigo 68.º do Decreto-Lei 312/2007, mantém-se em funções o gestor de eixo 1 e 2 do POAP, licenciado Manuel dos Santos Moura Fernandes, que fica directamente responsável pelo encerramento do POAP até à apresentação do relatório final do PO à Comissão Europeia.

3 - O pessoal afecto à estrutura de apoio técnico do POAP que não transitou para a estrutura de apoio do POPH nos termos e por efeito do despacho 20 130/2008, de 30 de Julho de 2008, identificado em lista anexa ao presente despacho, transita sem mais formalidades para o secretariado técnico do POPH, independentemente da modalidade de vínculo e mantendo a categoria profissional e todos os direitos, subsídios, regalias sociais e remuneratórias que tinha na estrutura de apoio do POAP.

4 - O equipamento informático ao serviço do POAP transita para a autoridade de gestão do POPH.

5 - O arquivo físico do POAP deverá ser assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública, com excepção dos dossiers relativos ao necessário processo de encerramento do POAP, que deverão estar sediados nas instalações do Secretariado Técnico do POPH.

O presente despacho produz efeitos em 1 de Maio de 2009.

2 de Abril de 2009. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

Lista de pessoal (ver documento original)

201885165

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/15/plain-254519.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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