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Despacho 4189/2016, de 23 de Março

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Sumário

Designa como técnica especialista para o gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, a licenciada Maria de Fátima da Silva Consciência, para exercer funções na área da assessoria jurídica

Texto do documento

Despacho 4189/2016

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista para o meu gabinete a licenciada Maria de Fátima da Silva Consciência, técnica verificadora superior de 1.ª classe da Direção-Geral do Tribunal de Contas, para exercer funções na área da assessoria jurídica.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é o de adjunto de gabinete.

3 - A designada exerce funções até ao termo do meu mandato, podendo a presente designação ser revogada a todo o tempo.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 1 de março de 2016.

15 de março de 2016. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.

Nota Curricular

Dados Pessoais

Nome: Maria de Fátima da Silva Consciência

Nacionalidade: Portuguesa

Data de nascimento: 14 de novembro de 1971

Habilitações Académicas

Licenciatura em Direito, ramo de jurídico-económicas, pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com média final de 14 valores (1990-1995).

Pós-Graduação em Ciências Jurídico-Administrativas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, com média final de 14 valores (1997-1998). Formadora certificada na área de contratação pública.

Atividade Profissional

Consultoria jurídica no Departamento de Consultadoria e Planeamento da Direção-Geral do Tribunal de Contas (26/11/2015 a 29/02/2016).

Adjunta da Secretária de Estado da Justiça do XX Governo Constitucional, com funções de assessoria nas áreas de contratação pública, património e processo legislativo, tendo sido designada para substituir a Chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos (30/10/2015 a 25/11/2015).

Técnica Especialista do Secretário de Estado da Justiça do XIX Governo Constitucional, com funções de assessoria nas áreas de contratação pública, património e processo legislativo (30/12/2013 a 29/10/2015).

Adjunta do Secretário de Estado da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça do XIX Governo Constitucional, com funções de assessoria nas áreas de contratação pública e património, tendo sido designada para substituir a Chefe do Gabinete nas suas faltas e impedimentos (01/09/2011 a 29/12/2013).

Técnica Verificadora Superior de 1.ª Classe do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo da Direção-Geral do Tribunal de Contas.

Exercício de funções no Departamento de Controlo Prévio, com a responsabilidade de emissão de pareceres sobre os contratos submetidos a fiscalização prévia, pelas entidades públicas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, em matéria de contratação pública, parcerias público-privadas e endividamento público (2001 a 2011).

Exercício de funções no Departamento de Controlo Concomitante com a responsabilidade de realização de auditorias na área da despesa pública e recrutamento de pessoal (1999-2001).

Assessoria jurídica no núcleo de apoio técnico do Diretor-Geral do Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério da Justiça (março de 1997 a junho de 1999).

Exercício de Advocacia (1995-1999).

209443056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2545163.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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