Subdelegação de competências no Comandante a Base Aérea n.º 4
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência que me foi subdelegada pelo n.º 1 do Despacho 3410/2016, de 19 de fevereiro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março de 2016, para:
a) Cobrar receitas e assinar a documentação relativa à execução da gestão financeira da Base Aérea n.º 4;
b) A autorização e a emissão dos meios de pagamento, referidos no n.º 1 do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho.
2 - Ainda nos termos do n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Base Aérea n.º 4, Coronel PILAV 059472-F Tito Augusto Pimenta de Quintanilha e Mendonça, a competência para autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas, que me foi subdelegada n.º 2 do Despacho 3410/2016, de 19 de fevereiro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março de 2016, até ao montante de (euro) 100.000,00.
3 - Igualmente ao abrigo da mesma disposição legal, subdelego na entidade designada no parágrafo anterior, pelo montante aí indicado, a competência relativa à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados que me foi subdelegada pelo n.º 3 do Despacho 3410/2016, de 19 de fevereiro de 2016, do Comandante Aéreo, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 7 de março de 2016.
4 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 26 de novembro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pela entidade subdelegada que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
07 de março de 2016. - O Comandante da Zona Aérea dos Açores, Rui Manuel Pires de Brito Elvas, BGEN/PILAV.
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